Comunicado
30/05/2006
#31699

COMUNICADO N. 014550

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bananal em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014550                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito Rural de Rio Bananal -  Sicoob
                               Rio  Bananal,  em  transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal A Gazeta, nos dias 29 e 30 de maio de  2006,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.321, de 30 de   setembro  de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de Rio Bananal - Sicoob Rio Bananal, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 19  de  Maio  de  2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social:  Cooperativa de  Crédito  Centro-Norte  do
Espírito Santo - SICOOB CENTRO-NORTE                                 
Local  da  sede:  Av.  14  de Setembro, 1826,  Santo  Antônio  -  Rio
Bananal/ES                                                           
CEP 29920-000                                                        
Área de atuação: Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina.        
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF/GTRJA                                                          
Avenida  Presidente Vargas, 730, 19º andar, Centro, CEP  20071-001  -
Rio de Janeiro - RJ                                                  

Rio Bananal-ES, 25 de maio de 2006.                                  
José Nivaldo Casagrande - CPF 421.145.197-91 - Diretor Presidente    
José Valentin Fracaroli - CPF 560.633.427-53 - Diretor Administrativo
Antônio Egidio Capelini - CPF 557.913.367-72 - Diretor Financeiro    
Ednaldo Locatelli - CPF 283.328.815-87 - Conselheiro Administrativo -
Efetivo                                                              
Jonas   Geraldo   Ardison   -   CPF  705.111.107-82   -   Conselheiro
Administrativo - Efetivo                                             
Valdemir  Francisco  Giuriato  -  CPF  478.241.157-04  -  Conselheiro
Administrativo - Efetivo                                             
Matheus Sant'Anna - CPF 096.867.547-68 - Conselheiro Administrativo -
Suplente                                                             
Paulo André Comério - CPF 003.478.447-07 - Conselheiro Administrativo
- Suplente                                                           
José Ademir Orletti - CPF 324.611.517-68 - Conselheiro Administrativo
- Suplente"                                                          

                               Brasília, 30 de maio de 2006          

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 







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