Norma
14/06/2006

Resolução Nº 3.370

Altera regras e condições de programas de investimento rural financiados com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional via BNDES.

A Resolução Nº 3.370, de 14 de junho de 2006, estabelece ajustes em programas de investimento com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES e na linha de crédito Finame Agrícola Especial. As principais alterações são:

  • Moderfrota: Permite financiamento de tratores e colheitadeiras usados (até 8 e 10 anos, respectivamente), eleva a renda agropecuária bruta anual para R$250.000,00, reduz taxas de juros para 8,75% a.a. e 10,75% a.a., define prazos de reembolso de até 4 anos para itens usados e 6 anos para novos, e destina até R$3 bilhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Moderinfra: Financia todos os itens dos sistemas de irrigação e armazenagem, permite localização de armazém em imóvel distinto, destina até R$500 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Moderagro: Admite recuperação de pastagens nativas na Região Sul, destina até R$1,2 bilhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Prodefruta: Destina até R$150 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Propflora: Inclui projetos silvipastoris e agroflorestais, destina até R$100 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Prodeagro: Implementa sistema de rastreabilidade de bovinos e bubalinos, destina até R$500 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Prodecoop: Expande e moderniza fábricas de rações e unidades industriais para produção de álcool, açúcar e biodiesel, destina até R$450 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Prolapec: Destina até R$200 milhões para o período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.

  • Finame Agrícola Especial: Reduz a taxa de juros para 12,35% a.a. e estende o prazo de contratação até 31 de dezembro de 2007.

A resolução também autoriza a concessão de crédito após 30 de junho de 2006, desde que observadas as condições da safra 2006/2007 e deduzidos os valores financiados das disponibilidades da próxima safra.