Norma
24/06/2004

Resolução Nº 3.207

Altera regras e condições de programas de investimento e financiamentos rurais com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional via BNDES.

A Resolução Nº 3.207, de 24 de junho de 2004, estabelece ajustes em diversos programas de investimento amparados por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES. Os principais pontos são:

  • Moderfrota: Destinação de até R$5,5 bilhões para o período de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005. Autorização para cobrança de até 4% do valor de cada liberação pelos fabricantes participantes.

  • Prodecoop: Destinação de até R$550 milhões para o mesmo período. Inclusão de novos itens financiáveis, como a instalação e modernização de unidades industriais.

  • Propflora: Destinação de até R$50 milhões. Inclusão de financiamento para a produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas.

  • Moderagro: Destinação de até R$900 milhões. Admissão de concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2005.

  • Moderinfra: Destinação de até R$700 milhões. Atualização de limites de crédito e encargos financeiros.

  • Prodeagro: Incorporação de itens financiáveis do Proleite e destinação de até R$200 milhões.

  • Prodefruta: Destinação de até R$200 milhões. Inclusão de novos itens financiáveis, como a implantação de planta agroindustrial para beneficiamento de produtos de cacau e outras frutíferas tropicais.

  • Proger Rural: Destinação de até R$1 bilhão, com recursos provenientes do FAT, bancos cooperativos e Fundos Constitucionais de Financiamento. Taxa efetiva de juros de 8% a.a.

A resolução também autoriza a prorrogação, por um ano, das parcelas de financiamentos com vencimento em 2004 para mutuários que tiveram perdas superiores a 50% da produção devido a estiagens ou ao furacão "Catarina".