Norma
19/06/2006

Resolução Nº 3.375

Altera dispositivos do Manual de Crédito Rural e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Resolução Nº 3.375, de 19 de junho de 2006, altera diversos dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Inclusão de despesas no orçamento para concessão de crédito (MCR 2-5-2).

  • Comprovação de uso adequado de recursos com retenção de comprovantes e entrega de documentos (MCR 2-5-11).

  • Consideração de apicultura, avicultura, piscicultura, sericicultura, aqüicultura e pesca artesanal como exploração pecuária para crédito de custeio (MCR 3-2-4).

  • Aplicação mínima de 8% dos recursos obrigatórios em operações com agricultores familiares, com taxas de juros diferenciadas (MCR 6-2-4).

  • Fatores de ponderação para verificação do cumprimento da exigibilidade de operações de crédito (MCR 6-2-11).

  • Alterações no Pronaf, incluindo a elevação dos limites de renda bruta anual familiar para enquadramento nos grupos "B", "C", "D" e "E" (MCR 10-2-1).

  • Concessão de crédito a beneficiários dos Grupos "A", "A/C" e "B" com garantia pessoal (MCR 10-1-12).

  • Possibilidade de novos créditos para a safra 2006/2007 com risco da União (MCR 10-1-35).

  • Elevação dos limites de crédito de custeio e investimento para beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" (MCR 10-4-5, 10-5-12).

  • Concessão de financiamento a novos agricultores que substituam assentados que abandonaram projetos de reforma agrária (MCR 10-5-8).

  • Criação de linha de crédito para custeio do beneficiamento e industrialização de agroindústrias familiares (MCR 10-11).

  • Inclusão de sistemas agroecológicos e orgânicos de produção como finalidades para crédito (MCR 10-14-1).

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2006 para os dispositivos dos incisos IV e V do art. 1º.