Norma
24/02/2006

Resolução Nº 3.351

Altera o regulamento do Pronaf para ajustar limites e condições de financiamento para agricultores familiares.

A Resolução Nº 3.351, de 24 de fevereiro de 2006, altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme codificado no Manual de Crédito Rural (MCR 10). As principais mudanças são:

  • Os agricultores do Grupo 'A' podem contratar operações ao amparo do Pronaf Floresta, Semi-Árido ou Jovem, desde que atendam às condições especificadas.

  • O limite de financiamento para beneficiários do Grupo 'A' é de R$ 16.500,00, podendo ser dividido em até duas operações, desde que a primeira esteja em situação de normalidade.

  • Financiamento para projetos de estruturação complementar pode ser concedido a agricultores assentados em projetos de reforma agrária até 1/8/2002, incluindo os egressos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

  • Para pessoa física (contrato individual ou grupal), o limite é de R$ 18.000,00 por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações. Para pessoa jurídica, o limite é de R$ 18.000,00 por sócio/associado/cooperado, conforme a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

  • Para pessoa física (contrato individual ou grupal), o limite é de R$ 5.000,00 por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações. Para pessoa jurídica, o limite é de R$ 5.000,00 por sócio/associado/cooperado, não podendo ultrapassar R$ 150.000,00.

Os recursos da subexigibilidade do MCR 6-2-4 podem ser aplicados até 30 de junho de 2006 em operações de custeio de lavouras de fumo, limitados a 25% das disponibilidades existentes até essa data.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.