RESOLUCAO N. 003928
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Altera disposições do Manual de
Crédito Rural (MCR) afetas ao
Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º O item 1 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem
as unidades familiares de produção rural e que
comprovem seu enquadramento mediante "Declaração
de Aptidão ao Pronaf (DAP)" válida, observado o
que segue:
............................................." (NR)
Art. 2º A alínea "c" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte
redação:
"c) limite por beneficiário em operações
individuais: até R$130.000,00 (cento e trinta mil
reais), observado que:
............................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente