Norma
25/11/2010

Resolução Nº 3.928

Altera disposições do Manual de Crédito Rural relacionadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

                        RESOLUCAO N. 003928                          
                        -------------------                          

                                 Altera  disposições  do  Manual   de
                                 Crédito   Rural  (MCR)   afetas   ao
                                 Programa  Nacional de Fortalecimento
                                 da Agricultura Familiar (Pronaf).   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro  de  2010,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O  item 1 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - São  beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem    
               as  unidades  familiares de produção rural  e  que    
               comprovem  seu enquadramento mediante  "Declaração    
               de  Aptidão  ao Pronaf (DAP)" válida, observado  o    
               que segue:                                            

            ............................................." (NR)      

         Art.  2º  A alínea "c" do item 1 da Seção 18 do Capítulo  10
do  Manual  de  Crédito Rural (MCR) passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "c)       limite    por   beneficiário   em    operações    
            individuais:  até R$130.000,00 (cento  e  trinta  mil    
            reais), observado que:                                   

           ............................................." (NR)       

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   São Paulo, 25 de novembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









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