Revogada Norma
27/03/2002
#36910

Resolução Nº 2.942

Estabelece limites de financiamento para mutuários egressos do Grupo A no Pronaf.

Perguntas e respostas

Quais são as vedações para a concessão de crédito no Pronaf?
É vedada a concessão de crédito para aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte e para produção de fumo em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras, ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. Também é vedada a concessão de crédito com recursos controlados do crédito rural a mutuário responsável por operação 'em ser' ao abrigo do Pronaf ou do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera), exceto se sob a égide do Pronaf ou na hipótese de o mutuário não mais se enquadrar como beneficiário do Pronaf.
Quais são as condições para operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional, do FAT ou administrados pelo BNDES?
As operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sujeitam-se ainda às condições próprias definidas em função das peculiaridades de cada fonte de recursos.
O que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, observadas as condições estabelecidas no capítulo correspondente do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais são as preferências na concessão de crédito no Pronaf?
A instituição financeira deve dar preferência ao atendimento creditício das propostas que objetivem a produção agroecológica ou orgânica. Preferencialmente, 30% do volume de crédito do programa deve ser destinado a beneficiários do sexo feminino.
Quais são as garantias preferenciais para os créditos de custeio e investimento no Pronaf?
Para crédito de custeio, as garantias preferenciais são o penhor de safra, aval ou a adesão ao Proagro. Para crédito de investimento, as garantias preferenciais são o penhor cedular ou a alienação fiduciária do bem financiado.
Quais são os limites de crédito para beneficiários do Pronaf?
Nenhum beneficiário de crédito ao amparo do Pronaf, isoladamente, poderá ter acesso a crédito em montante superior a R$5.000,00 para custeio, por safra, e R$18.000,00 para investimento. Não são computados para efeito desses limites os créditos concedidos a produtores enquadrados no Grupo 'A', destinados ao financiamento de investimento integrado coletivo, ou formalizados ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (Agregar).
Como os créditos podem ser concedidos no Pronaf?
Os créditos podem ser concedidos de forma individual, coletiva ou grupal. Crédito coletivo é formalizado com grupo de produtores para finalidades coletivas, enquanto crédito grupal é formalizado com grupo de produtores para finalidades individuais.
Quais normas gerais se aplicam aos créditos ao amparo do Pronaf?
Aplicam-se aos créditos ao amparo do Pronaf as normas gerais do Manual de Crédito Rural (MCR) que não conflitarem com as disposições estabelecidas no capítulo correspondente, salvo no caso de operações com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional.
Quais são as condições especiais para a concessão de créditos no Pronaf?
Na concessão dos créditos devem ser observadas as seguintes condições especiais: a operação pode ser formalizada em um único instrumento de crédito para um grupo de produtores rurais com características comuns e concentrados espacialmente, devendo constar o montante e a finalidade do financiamento de cada participante; a assistência técnica é facultativa e pode ser prestada de forma grupal, inclusive para os efeitos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).