Norma
10/08/1999

Resolução Nº 2.629

Altera e consolida normas para financiamentos rurais no âmbito do PRONAF.

A Resolução Nº 2.629, de 10 de agosto de 1999, altera e consolida as normas aplicáveis aos financiamentos rurais ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). As normas passam a constituir o capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Os créditos podem ser concedidos de forma individual, coletiva ou grupal, com documentação simplificada e sem necessidade de registro em cartório.

  • Os créditos de custeio têm taxa de juros de 5,75% a.a. e limites de R$500,00 a R$5.000,00, dependendo do grupo de beneficiários.

  • Os créditos de investimento exigem projeto técnico e têm limites de R$500,00 a R$200.000,00, com prazos de reembolso de até 10 anos e carência de até 3 anos.

  • Beneficiários são classificados em grupos (A, B, C e D) com critérios específicos de renda, área de terra e tipo de atividade.

  • É vedada a concessão de crédito para aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte.

  • Os créditos são concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural e dos fundos constitucionais de financiamento regional.

A resolução também revoga diversas normas anteriores, incluindo o MCR-8-10 e várias resoluções de 1996 a 1999.