A Resolução Nº 2.420, de 02/09/1997, altera disposições sobre financiamentos rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
O Art. 1º modifica a alínea "a" do MCR 8-10-9, estabelecendo que o custeio individual ou coletivo será de R$5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário em cada safra.
O Art. 2º altera o Art. 4º da Resolução Nº 2.409, de 31/07/1997, proibindo a concessão de crédito ao amparo do PRONAF para aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte e de recursos controlados do crédito rural a beneficiários de crédito "em ser" ao abrigo do PRONAF, formalizado a partir de 01/08/1997, exceto quando sob a égide desse Programa.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.