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Autoriza instituições financeiras a receber empréstimos em reais de organismos multilaterais para financiar empreendimentos privados produtivos.
RESOLUCAO N. 003382
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Faculta a instituições financeiras
enumeradas o acolhimento de
empréstimos, em reais, nos termos
estabelecidos, e regula o
direcionamento dos recursos assim
recebidos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e XVII, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º É Facultado aos bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos múltiplos com carteira comercial ou de
investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas o acolhi-
mento de empréstimos, em reais, de organismo financeiro multilateral
autorizado a captar recursos no mercado brasileiro.
Art. 2º Os recursos recebidos pelas instituições
financeiras na forma do art. 1º deverão ser direcionados a
empreendimentos privados produtivos no território nacional.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as medidas julgadas necessárias à execução do contido nesta
resolução, inclusive conceder às instituições financeiras prazo
adequado e estipular outras condições, com vistas a assegurar o
repasse da totalidade dos recursos recebidos por empréstimo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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