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Altera a data para reprogramação do pagamento das dívidas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 003386
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Altera a data constante do art.
1º, § 1º, da Resolução 3.345, de
2006, que reprograma o pagamento
das dívidas de financiamentos ao
amparo do Programa de Recuperação
da Lavoura Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de
12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para até 29 de dezembro de 2006, a data
estabelecida no art. 1º, § 1º, da Resolução 3.345, de 3 de fevereiro
de 2006, para que os agentes financeiros adotem os procedimentos
necessários à reprogramação do pagamento das dívidas de
financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura
Cacaueira Baiana.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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