Comunicado
05/07/2006
#26752

COMUNICADO N. 014655

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Getúlio Vargas em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014655                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Getúlio  Vargas  -
                               SICREDI   ESTAÇÃO,  em   transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal "A Folha Regional", nos dias 23 e 30 de junho  de
2006,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural de Getúlio Vargas - SICREDI ESTAÇÃ0, por intermédio
do presente instrumento,                                             
I - DECLARAM                                                         
Que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária de  29  de  junho  de  2006
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social:  Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados  da Grande Getúlio Vargas do Rio Grande do Sul  -  Sicredi
Estação RS.                                                          
Local da sede: Avenida Lido Tagliari, nº 1275 - Estação - RS.        
Área  de  atuação: Estação, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul,  Sertão,
Erebango, Jacutinga, Quatro Irmãos e Floriano Peixoto.               
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º.  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Estação(RS), 29 de junho de 2006                                     

DALTRO FERNANDES GIACOMAZZI Presidente CPF 008.186.400-06            
JOSE LAURO SOARES Vice-Presidente CPF 140.326.510-00                 
MARCELO JOSE GOBBO Conselheiro Administração Efetivo CPF 407.655.390-
04                                                                   
IDUIR BRUSTOLIN Conselheiro Administração Efetivo CPF 280.149.360-00 
ADENIR PERIN Conselheiro Administração Efetivo CPF 115.773.980-68    
DARCI SECCO Conselheiro Administração Efetivo CPF 371.548.939-15     
NILSEU ALBERTO CECCONELLO Conselheiro Administração Efetivo CPF      
453.125.080-04                                                       
EUZEBIO JOSE RODIGHEIRO Conselheiro Administração Efetivo CPF        
437.568.670-72                                                       
FLAUMOR CARLINHOS DE MELLO Conselheiro Administração Suplente CPF    
336.038.630-20                                                       
ADMIR ANTONIO SCHMIDT Conselheiro Administração Suplente CPF         
405.648.270-53                                                       
ARNO JOSE FRIES Conselheiro Administração Suplente CPF 577.402.080-00
JUVINO PAULETI Conselheiro Administração Suplente CPF 093.833.360-72 
GENESIO SLAVIERO Conselheiro Administração Suplente CPF 061.554.640- 
49                                                                   
NEDIO RIGO Conselheiro Administração Suplente CPF 094.028.700-59     

                               Brasília, 5 de julho de 2006          

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 



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