Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na cooperativa COOPESA.
COMUNICADO N. 014729
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Pequenos e Micros Empresários e
Micros Empreendedores da Região
Metropolitana de Porto Alegre Ltda. -
COOPESA
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio, nos dias 24, 25, 26 e 28 de março de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002, na Resolução 3.321 de 30 de setembro de 2005 e na
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Dagoberto de Oliveira Machado, RG 5016514101 e CPF 318732860-15, João
Francisco Micelli Vieira, RG 1012564686 e CPF 096604370-72, Aquelino
Finatto, RG 1008844601 e CPF 215186610-68, Miguel Arnaldo Werlang, RG
1038310189 e CPF 474842920-87, Eroci Alves dos Santos, RG 8006878873
e CPF 123920490-68, Marcelo da Luz Varani, RG 1030270878 e CPF
455687310-04, Adival Antonio dos Santos Rossato, RG 7013253518 e CPF
326347900-82, Roberto Benjamin do Canto, RG 00223202750 e CPF
144146781-53, Sérgio Ernesto Vianna Barcellos, RG 8017555213 e CPF
285970100-10, Zélia Maria Fontoura, RG 60160468 e CPF 251748860-68,
Pedro Aurélio Llanos Zabaleta, RG 1002420964 e CPF 217375090-91,
Aldroir Ângelo Montagna, RG 4024764021 e CPF 406200260-49,
DECLARAM sua intenção de exercer cargo de administração na
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos e Micros
Empresários e Micros Empreendedores da Região Metropolitana de Porto
Alegre Ltda. - COOPESA e que preenchem as condições estabelecidas no
art. 2º da Resolução 3.041 de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF
Rua Sete de Setembro, 586 - 1202-
Brasília, 28 de julho de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.