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Comunica decisão judicial sobre suspensão da indisponibilidade de bens de ex-administrador da Interunion S.A. Corretora.
COMUNICADO N. 014819
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores decisão judicial
referente à suspensão da
indisponibilidade de bens de ex-
administrador da Interunion S.A.
Corretora de Títulos, Valores e Câmbio
(CNPJ 29.621.281/0001-81).
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis,
comunicamos que o Dr. Dario Ribeiro Machado Júnior, Juiz Federal da
Décima Sexta Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em
mandado expedido nos autos da EXECUÇAO PROVISÓRIA (CARTA DE SENTENÇA)
2004.51.01.001023-6, determinou o cumprimento de decisão, proferida
nos autos de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA (Processo 97.0105120-3), que
suspendeu os efeitos da indisponibilidade da totalidade dos bens de
FERNANDO ANTONIO DA COSTA AZEVEDO (CPF 236.584.107-44), brasileiro,
advogado, divorciado, portador da carteira de identidade 2145400-
IFP/RJ, cujo gravame, decorrente da decretação da liquidação
extrajudicial da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e
Câmbio, fora informado por intermédio do Comunicado 5.435, de
31.12.1996.
Brasília, 29 de agosto de 2006
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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