CARTA-CIRCULAR N. 003240
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Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade aos dados
registrados no Sistema de Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad.
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da
Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão
realizar os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos
dados constantes dos módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos e
Estrutura Organizacional do Unicad, obedecendo aos seguintes prazos:
a) até 16.10.2006 - sociedades de arrendamento mercantil,
sociedades de crédito ao microempreendedor, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de
fomento, associações de poupança e empréstimo e companhias
hipotecárias;
b) até 31.10.2006 - administradoras de consórcio;
c) até 16.11.2006 - cooperativas de crédito;
d) até 30.11.2006 - bancos de desenvolvimento, bancos de
investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas
econômicas.
2. A conformidade consiste nas etapas de conferência,
atualização, retificação de dados e se encerra com a inclusão da
ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A
retificação dos campos bloqueados para modificação deverá ser
informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750
do Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário
da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Supervisão
Indireta e Gestão da Informação (DESIG) a que estiver jurisdicionada.
3. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir:
I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:
No módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa
Jurídica", acessar aos dados cadastrais básicos da entidade. Em
-Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física-, acessar aos
dados cadastrais básicos dos seus membros estatutários e dos
responsáveis por envio de informações e proceder à conferência de
todos esses dados, registrando as atualizações e as correções
necessárias.
As administradoras de consórcios deverão realizar o
procedimento acima descrito também com relação às empresas com as
quais tenha firmado convênio de representação nos termos da Circular
2.332, de 07 de julho de 1993.
II - MÓDULO INSTALAÇÕES:
No módulo "Instalações - Consulta/Alteração", realizar a
conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, no caso
das administradoras de consórcios, também das instalações de suas
conveniadas, até obter a visualização detalhada sobre as instalações.
Na tela inicial de consulta, em -Critérios de Identificação - Tipo de
Identificação-, informar a identificação da pessoa jurídica objeto da
pesquisa. No caso de pesquisa às instalações da própria instituição,
em -Outros Critérios-, selecionar a opção -em funcionamento- no campo
-situação-. Caso a pessoa jurídica possua mais de 1.200 instalações,
a pesquisa deve ser efetuada em tantas etapas quanto forem
necessárias, de forma a se obter todas as instalações registradas no
sistema, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo de
Instalação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".
Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) efetuar as atualizações/correções utilizando o módulo
"Instalações - Consulta/Alteração"; e
b) registrar a inclusão de instalações da entidade e, no caso das
administradoras de consórcios, também das instalações das
empresas conveniadas existentes e não constantes no sistema,
acessando o módulo "Instalações - Inclusão".
Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência,
as instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados de
suas instalações, poderão solicitar, até o dia 20 de outubro de 2006,
por meio do endereço eletrônico [email protected], arquivo
magnético contendo tais informações.
III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente :
No módulo -Vínculos - Consulta/Alteração-, realizar a
conferência dos dados relativos a auditor independente, até obter a
visualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor.
Para tanto, na tela inicial de consulta, em -Critérios de
Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar a
identificação da entidade. Em "Outros Critérios", selecionar as
opções "Auditor Independente" e -Vigente-, respectivamente nos campos
-Tipo de Vínculo- e "Situação do Vínculo". Caso necessário, proceder
da seguinte forma:
a) no caso de inclusão do novo auditor - no módulo "Vínculos -
Inclusão - Auditor Independente", registrar os dados sobre o
contrato firmado com o auditor independente, após verificar
previamente se o auditor já se encontra cadastrado no módulo
-Dados Básicos-. Caso contrário, incluí-lo antes de criar o
vínculo; e
b) no caso de cancelamento de contrato com o antigo auditor - no
módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente",
registrar o encerramento de contrato de auditoria.
As cooperativas de crédito singulares não filiadas a
centrais, que optaram pela contratação de cooperativa central de
crédito na forma do art. 21 do regulamento anexo à Resolução 3.321,
de 30 de setembro de 2005, deverão selecionar "Auditoria por
Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo", para atendimento do
disposto nas alíneas "a" e "b" anteriores.
As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais
estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor
independente no módulo "Vínculos".
IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:
No módulo "Vínculos - Consulta/Alteração-, acessar aos
dados sobre as pessoas jurídicas contratadas para representação de
administradoras de consórcio, até obter a visualização detalhada dos
dados sobre a contratação. Na tela inicial de consulta, em -Critérios
de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar a
identificação da entidade. Em "Outros Critérios - Tipo de Vínculo",
selecionar as opções "Convênio de Administradoras de consórcio" e
-Vigente-, respectivamente, nos campos -Tipo de Vínculo- e "Situação
do Vínculo". Caso necessário, proceder da seguinte forma:
a) inclusão: em "Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradora
de Consórcio", registrar os dados do vínculo entre a
administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na tela de
inclusão, informar a identificação da administradora de
consórcio e da empresa conveniada nos campos -Identificação da
Empresa Vinculante- e -Identificação do Vinculado-, após
verificar previamente se a empresa conveniada já se encontra
cadastrada no módulo -Dados Básicos-. Caso contrário, incluí-la
antes de criar o vínculo;
b) inclusão dos pontos de consórcio: em "Vínculos -
Consulta/Alteração", por meio do botão -Incluir Pontos
Consórcio-, registrar como ponto de consórcio as filiais da
empresa conveniada que realizam operações relacionadas com
grupos de consórcio;
c) atualização de vínculo -Convênio de Administradora de Consórcio-
já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração", o
usuário, caso necessário, deverá registrar encerramento do
convênio firmado com a administradora de consórcio e
encerramento de pontos de consórcio, através do botão -Incluir
Pontos Consórcio-. Caso a filial da empresa conveniada tenha
iniciado as operações relacionadas com grupos de consórcio, o
usuário deverá, através do botão -Incluir Pontos Consórcio-,
informar -Data Início-.
V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Acessar aos dados dos membros estatutários, diretores
responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de
informações, até a visualização detalhada, contendo dados sobre
eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o
módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores -
Identificação da Entidade", e, após conferir todos os dados,
proceder da seguinte forma:
a) registrar a data de posse de membro estatutário, porventura
não informada, utilizando o módulo "Ocorrências - Inclusão -
Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos,
Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro
Estatutário";
b) registrar a indicação de diretor responsável por área de
atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos
- Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";
c) registrar a indicação de responsável por envio de
informações, porventura não informada, utilizando o módulo
"Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações",
consultando previamente se o responsável já se encontra
cadastrado no módulo -Dados Básicos-. Caso contrário incluí-lo
antes de criar o vínculo;
d) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário,
porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Membro Estatutário";
e) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável
por área de atuação, porventura não informado, utilizando o
módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por
Área de Atuação"; e
f) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio
de informações, porventura não informado, utilizando o módulo
"Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por Envio de
Informações".
4. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais
acessar ao módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle -
Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade",
selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a
data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-
circular no campo "Data Base Conformidade" e, antes de acionar o
botão -Gravar- e confirmar, preencher o campo "Observação" da
seguinte forma:
a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver
pendência; ou
b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do
número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver
pendência comunicada durante o período de vigência desta
solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
dirigida ao Banco Central do Brasil.
5. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do
Sistema poderão ser obtidos na página do Banco Central do Brasil,
ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre
entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao
componente do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da
Informação a que a instituição estiver jurisdicionada.
6. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
7. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta carta-
circular ou a constatação de informações inexatas ou omitidas
referendadas por estes procedimentos de conformidade sujeitam a
entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31
de outubro de 2001.
Brasília, 8 de setembro de 2006.
Departamento de Supervisão Indireta e Gestão
da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe