Revogada Norma
13/09/2006
#15363

Carta Circular Nº 3.241

Esclarece sobre o registro contábil de operações com atualização baseada em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003241                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece    sobre   o    registro
                                   contábil  de operações sujeitas  à
                                   atualização  com base  em  cotação
                                   de     moeda    estrangeira    não
                                   divulgada  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil.                           

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989, esclarecemos que, para efeito de registro contábil de operações
sujeitas  à atualização com base em cotação de moeda estrangeira  não
divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas
de   câmbio  fornecidas  por  provedores  de  informações  econômico-
financeiras reconhecidos internacionalmente.                         

                                    Brasília, 13 de setembro de 2006.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe