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Esclarece sobre o registro contábil de operações com atualização baseada em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 003241
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Esclarece sobre o registro
contábil de operações sujeitas à
atualização com base em cotação
de moeda estrangeira não
divulgada pelo Banco Central do
Brasil.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, esclarecemos que, para efeito de registro contábil de operações
sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não
divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas
de câmbio fornecidas por provedores de informações econômico-
financeiras reconhecidos internacionalmente.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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