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Comunica a suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de sócia da Assahi Serviços S/C Ltda.
COMUNICADO N. 014868
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Transmite às Instituições Financeiras e
Bolsas de Valores, determinação de
autoridade judiciária referente à
suspensão do gravame de
indisponibilidade de bens de controlador
da Assahi Serviços S/C Ltda.
Para conhecimento e adoção de providências
cabíveis, comunicamos que o Juiz Federal Substituto Enio Laércio
Chappuis, da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, embasado em decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança 2006.61.00.004478-8, determinou a liberação da
indisponibilidade dos bens de TISURU FUKUDA, carteira de identidade
5.307.797 - SSP/SP, CPF 527.585.408-00, sócia da Assahi Serviços S/C
Ltda. (CNPJ 24.132.722/0001-68), objeto do Comunicado 006993, de
15.10.1999.
Brasília, 13 de setembro de 2006.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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