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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Juruena em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 014888
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Juruena -
SICREDI Univales, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 12 e 13 de setembro de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Vale do Juruena - SICREDI Univales, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 06.09.2006 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO
JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
Local da sede: JUÍNA/MT
Área de atuação:
Juína, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza,
Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo
Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Tabaporã, no
Estado de Mato Grosso, e Vilhena, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste,
Cacoal, Ji-Paraná e Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - BACEN
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Rua Carlos Pioli, nº. 133, Bom Retiro
Curitiba - PR, CEP: 80.520-170
Juína, MT, 06 de setembro de 2006.
JUARES ANTONIO CIVIDINI
CPF/MF nº. 296.471.189-53
Presidente
JOÃO CARLOS GUTERRES
CPF/MF nº. 384.947.010-53
Vice-Presidente
JOSÉ OLIRIO ALBERTON
CPF/MF nº. 224.788.929-87
Secretário
OLMIR IORIS
CPF/MF nº. 252.935.409-04
Conselheiro de Administração Efetivo
NELSON DILIO
CPF/MF nº. 233.237.528-72
Conselheiro de Administração Efetivo
EDERLI DA SILVA DE OLIVEIRA
CPF/MF nº. 824.692.451-68
Conselheiro de Administração Efetivo
ÁLVARO LUIZ PASQUALOTTO
CPF/MF nº. 203.726.632.49
Conselheiro de Administração Efetivo
LUCIANO FELBER
CPF/MF nº. 551.118.311-34
Conselheiro de Administração Efetivo
VANDERLEI RAMIRES SANCHES
CPF/MF nº. 428.067.981-91
Conselheiro de Administração Efetivo
OSMAR TOZZO
CPF/MF nº. 231.818.930-72
Conselheiro de Administração Efetivo-
Brasília, 19 de setembro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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