Revogada Norma
02/10/2006
#43121

Carta Circular Nº 3.242

Cria e altera subtítulos contábeis no Cosif para registro de recursos destinados ao pagamento de benefícios e salários.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003242                       
                      ------------------------                       


                                   Cria  subtítulos, mantém título  e
                                   subtítulos,  e  exclui   subtítulo
                                   contábil, no Cosif, para  registro
                                   de    recursos    destinados    ao
                                   pagamento  de salários, proventos,
                                   soldos,               vencimentos,
                                   aposentadorias,     pensões      e
                                   similares,  e  altera  função   de
                                   títulos.                          

          Tendo  em vista o disposto nas Resoluções 2.718, de  24  de
abril  de  2000,  e 3.402, de 6 de setembro de 2006,  e  na  Circular
3.327,  de  26 de setembro de 2006, e com base no item 4 da  Circular
1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os seguintes subtítulos
contábeis  no  Plano Contábil das Instituições do Sistema  Financeiro
Nacional  -  Cosif,  com  atributos UBRLMZ  e  códigos  ESTBAN  e  de
publicação 500 e 503, respectivamente:                               

4.9.9.25.15-3  Previdência Social - Aposentadorias e Pensões         
4.9.9.25.17-7  Previdência Social - Auxílios                         
4.9.9.25.19-1  Previdência Social - Outros                           
4.9.9.27.06-5  Aposentadorias e Pensões.                             

2.        Ficam  mantidos no Cosif, com atributos  UBRLMZ  e  códigos
ESTBAN  e  de  publicação  500 e 503, respectivamente,  os  seguintes
título e subtítulos contábeis:                                       

4.9.9.27.00-3  OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAGAMENTO      
4.9.9.27.05-8  Salários e Vencimentos                                
4.9.9.27.10-6  Outros.                                               

3.        Fica  excluído do Cosif o subtítulo 4.9.9.25.10-8  Recursos
Recebidos  da Previdência Social, devendo eventuais saldos existentes
serem  reclassificados para os adequados subtítulos contábeis criados
nesta carta-circular.                                                

4.        A  função do título OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO  DE
PAGAMENTO,  código  4.9.9.27.00-3,  do  Cosif,  passa  a  ser  a   de
registrar,  em  nome dos respectivos beneficiários,  os  créditos  de
recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos,
soldos,  aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos  de
prestação  de  serviços entre a instituição financeira e  a  entidade
pagadora de tais benefícios.                                         

5.       A função do título OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código
4.9.9.25.00-5,  do  Cosif, passa a ser a de registrar,  em  nome  dos
respectivos  beneficiários, os créditos  de  recursos  destinados  ao
pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como
aqueles decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de
contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a
entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.             

6.        Os  subtítulos 4.9.9.25.15-3, 4.9.9.25.17-7 e 4.9.9.25.19-1
devem ser utilizados caso o órgão oficial seja a Previdência Social. 

7.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

8.        Fica  revogada a Carta-Circular 2.919, de 21  de  junho  de
2000.                                                                

                                      Brasília, 2 de outubro de 2006.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Sergio Odilon dos Anjos           
                                   Chefe Substituto