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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Cidadela Ltda. devido a comprometimento patrimonial e financeiro e violações normativas.
ATO-PRESI N. 001122
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O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º e 16
da Lei 6.024, de 13.3.74, em razão do comprometimento patrimonial e
financeiro da administradora e dos grupos de consórcio administrados;
da existência de graves violações às normas que regem a atividade de
consórcio, conforme consta do Processo 0301210731,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO
NACIONAL CIDADELA LTDA. (CNPJ 82.282.401/0001-46), com sede em
Curitiba (PR);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, VALDIR DA COSTA FRAZÃO, carteira de identidade
1.006.394 - SSP/PR e CPF 167.836.709-53;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 2 de setembro de 2006.
Brasília, 1º de novembro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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