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Concede prazo adicional para instituições financeiras formalizarem aditivos de reprogramação de prestações de operações de custeio e investimento.
RESOLUCAO N. 003420
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Dispõe sobre a concessão de prazo
para as instituições financeiras
formalizarem os aditivos
referentes às reprogramações de
prestações de operações de que
tratam as Resoluções 3.363, 3.373
e 3.376, todas de 2006.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º As instituições financeiras terão prazo adicional
até o dia 30 de novembro de 2006 para formalizarem os aditivos
referentes às reprogramações de prestações de operações de custeio e
investimento de que tratam as Resoluções 3.363, de 26 de abril de
2006, e 3.373, de 19 de junho de 2006, preservadas as demais
condições estabelecidas naqueles normativos.
Parágrafo único. A data de 30 de novembro de 2006 será
definida, também, como termo final para as instituições financeiras
concluírem os procedimentos referentes ao disposto na Resolução
3.376, de 21 de junho de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.414, de 4 de outubro
de 2006.
Brasília, 3 de novembro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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