COMUNICADO N. 015092
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Luz Ltda. - Crediluz,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 21 e 22 de novembro de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo, subscritos na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Luz Ltda. - CREDILUZ, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 15/09/2006, retificada
pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 06/11/2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LUZ LTDA. - SICOOB
CREDILUZ
Local da sede: Av. Dr. Josaphat Macedo, n.º 292, Centro, Luz/MG, CEP
35.595-000.
Área de atuação: Luz, Moema, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá,
Serra da Saudade, Córrego Danta e Bambuí.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Luz, 09 de novembro de 2006.
WASHINGTON FIÚZA PAULINELLI TIAGO AUGUSTO PEREIRA BASÍLIO
Diretor-Presidente Diretor Vice-Presidente
CPF: 258.079.006-34 CPF: 030.093.896-98
MOISÉS NERI COSTA CARLOS PAULINELLI RABELO
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 040.598.476-66 CPF: 108.627.576-49
MATEUS MACEDO DE ANDRADE VITÓRIO DA SILVA GOMES
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
CPF: 887.076.526-15 CPF: 016.432.746-00"
Brasília, 27 de novembro de 2006.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe