Norma
30/11/2006

Carta Circular Nº 3.251

Divulga procedimentos atualizados para devolução de documentos pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003251                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga procedimentos relativos a 
                                   devolução de documentos pela Cen- 
                                   tralizadora  da  Compensação   de 
                                   Cheques e Outros Papéis - Compe.  

            Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril 
de 1983, e nas Circulares 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, 3.254 e 
3.255,  de 31 de agosto de 2004, comunicamos que ficam alteradas  as 
disposições  relativas a devolução de documentos pela Centralizadora 
da  Compensação  de Cheques e Outros Papéis (Compe),  que  passam  a 
vigorar na forma da seção 03-06-04, do Manual de Normas e Instruções 
(MNI)  em anexo, em substituição ao anexo V da Carta-Circular  3.173 
de 28 de fevereiro de 2005, com as seguintes alterações:             

             a)   motivo  49  -  Remessa  nula,  caracterizada  pela 
             reapresentação  de cheque devolvido pelos  motivos  12, 
             13,  14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua 
             devolução ocorrer a qualquer tempo;                     

             b) motivo 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa 
             de crédito no acordo de compensação;                    

             c) motivo 72 - Contrato de compensação encerrado; e     

             f)  exclusão  de menção à compensação de  bloquetos  de 
             cobrança dos itens 1 e 21 da seção ora alterada.        

             Esta  Carta-Circular  entra em vigor  na  data  de  sua 
publicação.                                                          

                                Brasília, 30 de novembro de 2006.    

                                Departamento de  Operações Bancárias 
                                e de Sistema de Pagamentos           


                                Luiz Fernando Cardoso Maciel         
                                Chefe, substituto                    

Anexo à Carta-Circular 3.251, de 30 de novembro de 2006              

TÍTULO: SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO (SPB) - 3                   
CAPÍTULO:Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - 6
SEÇÃO: Documentos em Devolução - 4                                (*)
_____________________________________________________________________

1  -  Nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC)  e  nos
 Sistemas  Locais são considerados liquidados os documentos  que  não
 forem  devolvidos até o dia útil seguinte à data contida no  carimbo
 de  compensação, ressalvados os casos abaixo: (Lei 8021 art 2º;  Res
 1631  Regulamento anexo (RA) art 6º; Res 1682 art 1º;  Circ  772  1;
 Circ  1584  art 7º II; Circ 2444 art 1º parágrafo único;  Circ  2557
 art  1º;  Circ  2558 art 1º parágrafo único I,II; Cta-Circ  3251  1)
 (NR)                                                                
 a)  podem  ser  devolvidos até o segundo dia útil  seguinte  à  data
   acima  referida  os cheques de valor igual ou inferior  ao  valor-
   limite  quando trocados nas sessões específicas desses documentos:
   (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)                                     
 b)  os  Participantes  dispõem de mais um dia  útil  de  prazo  para
   devolução, no caso de: (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)              
   I -  documentos  pertinentes  à  praça  onde  ocorra  feriado,  se
     acolhidos  e  trocados  no dia útil anterior  ao  evento  ou  se
     acolhidos  pelas demais praças no próprio dia do  evento;  (Cta-
     Circ 3251 1) (NR)                                               
   II  -  documentos encaminhados, indevidamente, após  a  sessão  de
     troca,  a  agências diversas das sacadas. Neste  caso,  o  banco
     sacado  deve  entregar ao banco remetente, na sessão  diurna  de
     devolução  do  primeiro  dia  útil  após  a  troca,  comunicação
     escrita  sobre  a  ocorrência, acompanhada de cópia  xerográfica
     (frente e verso) dos cheques em questão; (Cta-Circ 3251 1) (NR) 
 c)  é  vedada, na Centralizadora da Compensação de Cheques e  Outros
   Papéis  (Compe),  a devolução de cheque em função  de  divergência
   entre  o  valor  expresso em algarismos e por extenso,  sendo  que
   eventual  diferença  verificada  no  movimento  compensatório,  em
   conseqüência  do  processamento do cheque de  que  se  trata  pelo
   valor   expresso   em  algarismos,  pode  ser   regularizada   por
   intermédio de Documento de Acerto de Diferença (DAD), emitido  em:
   (Circ 2558 art 1º parágrafo único I,II; Cta-Circ 3251 1)          
   I -  até  15  (quinze) dias, no caso de diferença  comunicada  por
     Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados  a  partir
     da  data  de sua entrega; (Circ 2558 art 1º parágrafo  único  I;
     Cta-Circ 3251 1)                                                
   II  -  até 60 (sessenta) dias, no caso de diferença não comunicada
     por  DCD, contados a partir da data do movimento em que  ocorreu
     a  diferença.  (Circ  2558 art 1º parágrafo único  II;  Cta-Circ
     3251 1)                                                         
 d)  podem  ser devolvidos a qualquer tempo: (Lei 8021 art  2º;  Circ
   2444 art 1º parágrafo único; Cta-Circ 3251 1)                     
   I -  permitindo-se a reapresentação, os cheques de valor  superior
     a   R$100,00  (cem  reais),  emitidos  sem  a  identificação  do
     beneficiário;  (Lei  8021 art 2º; Circ  2444  art  1º  parágrafo
     único; Cta-Circ 3251 1)                                         
   II  - documentos devolvidos pelo motivo 40 - moeda invalida; (Cta-
     Circ 3251 1)                                                    
   III  - cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44
     e  45 que tiverem sido reapresentados. (Res 1682 RA art 6º; Circ
     1584 art 7º II; Cta-Circ 3251 1)                                
 e)  qualquer  papel apresentado na Compe, cujo trânsito  não  esteja
   autorizado, deve ser devolvido no mesmo ciclo compensatório,  pelo
   motivo  61 - "papel não compensável". (Circ 2557 art 1º;  Cta-Circ
   3251 1)                                                           

2  -  Os  prazos para devolução dos cheques liquidados  por  meio  do
 Sistema  Nacional de Compensação, estabelecidos na tabela  constante
 na  seção 3-6-9 devem ser contados: (Circ 2315 art 2º I,II; Cta-Circ
 3251 1)                                                             
 a)  a  partir da data da troca, inclusive, para os cheques  trocados
   nas  sessões específicas (sessões diurnas); (Circ 2315 art  2º  I;
   Cta-Circ 3251 1)                                                  
 b)  a  partir do dia útil seguinte à data da troca, inclusive,  para
   os  cheques trocados nas sessões normais (sessões noturnas). (Circ
   2315 art 2º II; Cta-Circ 3251 1)                                  

3  -  A  Comunicação  de Remessa (CR) pode ser devolvida  pelo  banco
 sacado: (Circ 2315 art 4º § 5º a/c; Cta-Circ 3251 1)                
 a)  pelos  mesmos motivos e prazos estabelecidos nesta seção para  a
   devolução  de cheques, no que couber; (Circ 2315 art 4º  §  5º  a;
   Cta-Circ 3251 1)                                                  
 b)  por ausência ou inconsistência de dados obrigatórios; (Circ 2315
   art 4º § 5º b; Cta-Circ 3251 1)                                   
 c)  no  dia  útil seguinte, quando o cheque correspondente  não  for
   entregue ao banco sacado conforme os prazos estabelecidos no  item
   3-6-3-5. (Circ 2315 art 4º § 5º c; Cta-Circ 3251 1)               

4  -  A  Comunicação de Devolução (CD) objetiva permitir que o  banco
 sacado  antecipe os dados dos cheques devolvidos ao banco  acolhedor
 do  depósito,  quando este não estiver presente ou  representado  no
 SIRC  da  agência sacada, observado que: (Circ 2315 art 3º §  1º/4º;
 Cta-Circ 3251 1)                                                    
 a)  cabe  ao executante divulgar aos Participantes da Compe o modelo
   padronizado   da   CD,  as  instruções  de  preenchimento   e   os
   procedimentos  operacionais a serem observados pelas instituições;
   (Circ 2315 art 3º § 1º; Cta-Circ 3251 1)                          
 b)  o  banco  sacado emite CD, observado o disposto no  caput  deste
   item,  que  é compensada no SIRC onde o cheque foi trocado  até  a
   sessão  de  devolução noturna, observados, para cada situação,  os
   prazos  constantes na seção 3-6-9; (Circ 2315 art 3º  §  2º;  Cta-
   Circ 3251 1)                                                      
 c)  o  cheque  correspondente a CD deve ser entregue no  mesmo  SIRC
   onde  a  mesma foi compensada, observados os prazos constantes  na
   seção 3-6-9; (Circ 2315 art 3º § 3º; Cta-Circ 3251 1)             
 d)  quando  ocorrer feriado na centralizadora do SIRC de  São  Paulo
   (SP),  as  CD devem ser compensadas na sessão de troca  específica
   do  dia útil seguinte ao do evento, naquela centralizadora;  (Cta-
   Circ 3251 1)                                                      
 e)    na   ocorrência   de   eventuais   prejuízos   causados   pela
   inconsistência dos dados informados, o acerto financeiro deve  ser
   feito  entre as partes envolvidas, mediante remuneração negociável
   dentro  dos  limites vigentes no mercado, esclarecido  que:  (Circ
   2315 art 3º § 4º a,b; Cta-Circ 3251 1)                            
   I -  o  banco endossante é responsável pela correta informação  do
     código  da  agência/número da conta no verso  do  cheque;  (Circ
     2315 art 3º § 4º a; Cta-Circ 3251 1)                            
   II  -  o  banco emissor da CD é responsável pela exata transcrição
     dos  dados constantes dos cheques devolvidos. (Circ 2315 art  3º
     § 4º b; Cta-Circ 3251 1)                                        
 f)  o banco sacado pode emitir CD, no âmbito de um Sistema Integrado
   Regional  de  Compensação (SIRC), da Centralizadora da Compensação
   de  Cheques e Outros Papeis (Compe), para antecipar os  dados  dos
   cheques  devolvidos ao banco acolhedor do depósito, nas  situações
   de  inoperância  de  transporte  do  roteiro  da  agência  sacada,
   devidamente  comunicada pelo Executante, e no caso  de  documentos
   devolvidos, não encaminhados à centralizadora pela agência  sacada
   no prazo normal de devolução, observado que: (Cta-Circ 3251 1)    
   I -  o  banco  emissor da CD deve entregar o documento  físico  ao
     banco  destinatário  até  a  sessão  noturna  de  devolução   do
     primeiro  dia útil subseqüente à emissão da CD, ou do  dia  útil
     seguinte  ao  da regularização da inoperância; e (Cta-Circ  3251
     1)                                                              
   II  - os participantes devem observar, também para esses casos, os
     demais  procedimentos relativos à emissão de CD. (Cta-Circ  3251
     1)                                                              

5 - Na ocorrência de inoperância em SIRC: (Cta-Circ 3251 1)          
 a)  os documentos trocados em consonância com o disposto na seção 3-
   6-3,   podem  ser  devolvidos  no  dia  útil  subseqüente  ao   da
   realização da troca; (Cta-Circ 3251 1)                            
 b)  os  documentos,  cujo prazo para devolução  expirar  no  dia  da
   inoperância,  podem  ser  devolvidos no  1º  (primeiro)  dia  útil
   seguinte  ao da regularização da situação que provocou inoperância
   desde que: (Cta-Circ 3251 1)                                      
   I -  o  Executante  comunique tempestivamente aos Participantes  o
     roteiro com inoperância; (Cta-Circ 3251 1)                      
   II  -  o banco sacado comunique tempestivamente ao banco remetente
     a  ocorrência  da  inoperância  e  identifique  o  documento  em
     devolução. (Cta-Circ 3251 1)                                    

6  -  Os  motivos  determinantes da devolução  de  cheque  devem  ser
 obrigatoriamente  indicados por meio do carimbo de devolução  aposto
 no verso. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1) (NR)                        

7 - O cheque e a CR, esta no que couber, pode(m) ser devolvido(s) por
 um  dos  motivos a seguir classificados: (Res 1631 RA  art  6º;  Res
 1682 art 1º; Circ 1584 art 7º I,II; Circ 2313 art 4º; Circ 2315  art
 3º  § 5º a; Circ 2398 RA art 15; Circ 2444 art 1º; Circ 2558 art 3º;
 Circ 2655 arts 1º,3º; Circ 3050 art 1º; Circ 3226 art 6º I,II;  Cta-
 Circ 3251 1);                                                       

 CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS                                       
 11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação;                           
 12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação;                           
 13 - Conta encerrada;                                               
 14 - Prática espúria;                                               

 IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO                                            
 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;      
 21 -  Contra-ordem  (ou  revogação) ou  oposição  (ou  sustação)  ao
    pagamento pelo emitente ou pelo portador;                        
 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura;                    
 23 -  Cheques  emitidos  por  entidades e  órgãos  da  administração
    pública   federal  direta  e  indireta,  em  desacordo   com   os
    requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do Decreto-lei nº  200,
    de 25/02/67;                                                     
 24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;  
 25 - Cancelamento de talonário pelo banco sacado;                   
 26 - Inoperância temporária de transporte;                          
 27 - Feriado municipal não previsto;                                
 28 -   Contra-ordem  (ou  revogação)  ou  oposição  (ou   sustação),
    ocasionada por furto ou roubo;                                   
 29 -  Cheque  bloqueado por falta de confirmação de  recebimento  do
    talonário pelo correntista;                                      
 30 -  Furto ou roubo de malotes - destinado a amparar a devolução de
    cheques objeto de furto ou roubo de malotes;                     

 CHEQUE COM IRREGULARIDADE                                           
 31 -   Erro   formal  (sem  data  de  emissão,  com  o  mês  grafado
    numericamente,  ausência de assinatura ou não registro  do  valor
    por extenso);                                                    
 32 -   Ausência  ou  irregularidade  na  aplicação  do  carimbo   de
    compensação;                                                     
 33 - Divergência de endosso;                                        
 34 -  Cheque  apresentado por estabelecimento  bancário  que  não  o
    indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;          
 35 -    Cheque   fraudado,   emitido   sem   prévio   controle    ou
    responsabilidade    do    estabelecimento    bancário    ("cheque
    universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e  cheques
    contendo  a  expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados
    em desacordo com o estabelecido na seção 3-2-1;                  
 36 - Cheque emitido com mais de um endosso - Lei nº 9311/96;        
 37 - Registro inconsistente - compensação eletrônica;               

 APRESENTAÇÃO INDEVIDA                                               
 40 - Moeda Inválida;                                                
 41 - Cheque apresentado a banco que não o sacado;                   
 42 -  Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação  em
    que apresentado;                                                 
 43 -  Cheque, devolvido  anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24,
    31  e  34, não passível de reapresentação em virtude de persistir
    o motivo da devolução;                                           
 44 - Cheque prescrito;                                              
 45 -  Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e
    utilização  de recursos financeiros do Tesouro Nacional  mediante
    Ordem Bancária;                                                  
 46 -  CR,  quando o cheque correspondente não for entregue ao  banco
    sacado nos prazos estabelecidos;                                 
 47 -  CR  com  ausência  ou  inconsistência  de  dados  obrigatórios
    referentes ao cheque correspondente;                             
 48 -  Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais), emitido sem a
    identificação  do  beneficiário,  acaso  encaminhado   a   Compe,
    devendo ser devolvido a qualquer tempo;                          
 49 -  Remessa  nula,  caracterizada pela  reapresentação  de  cheque
    devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44  e
    45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo; (NR)       

 A SEREM EMPREGADOS DIRETAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  CONTRATA
 DA (NR)                                                             
 71 -  Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no  acordo
    de compensação; (NR)                                             
 72 - Contrato de compensação encerrado. (NR)                        

8  -  O  motivo 12 caracteriza-se quando a reapresentação  do  cheque
 ocorrer  em  data  diferente da ocorrência do motivo  11,  salvo  se
 nesse  espaço  de tempo não houver ocorrências que se  enquadrem  no
 motivo  21  ou no motivo 25. (Res 1631 RA art 7º; Res 1682  art  1º;
 Circ 1994 art 1º IV; Cta-Circ 3251 1)                               

9  -  O  motivo  14  será utilizado exclusivamente pelos  bancos  que
 assumirem o "Compromisso de Pronto Acolhimento". (Res 1631  RA  arts
 8º,13; Res 1682 art 1º; Circ 2193 art 2º; Cta-Circ 3251 1)          

10  - É vedada a devolução de cheques administrativos pelo motivo "21
 -   contra-ordem  (ou  revogação)  ou  oposição  (ou  sustação)   ao
 pagamento  pelo  emitente  ou  pelo  portador",  por  iniciativa  da
 própria instituição emitente. (Cta-Circ 3251 1)                     

11 - A utilização do motivo 28 fica condicionada à apresentação, pelo
 emitente, tanto no caso de contra-ordem (ou revogação) quanto no  de
 oposição  (ou  sustação),  ou  o portador  legitimado,  no  caso  de
 oposição  (ou  sustação), da respectiva ocorrência  policial.  (Circ
 2655 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                                       

12  -  É  vedada  a  devolução de cheque pelo  motivo  29,  quando  a
 autenticidade  da  assinatura  do correntista  for  constatada  pelo
 banco  sacado  em qualquer cheque do talonário, hipótese  em  que  é
 considerado confirmado o recebimento do talonário de cheques.  (Circ
 2655 art 3º parágrafo único; Cta-Circ 3251 1)                       

13 - O motivo 41 não ampara a devolução de cheques que, girados sobre
 praças  participantes  do sistema em que apresentados,  tenham  sido
 encaminhados,  indevidamente, após a sessão  de  troca,  a  agências
 diversas  daquelas sobre as quais tiverem sido sacados.  (Circ  1584
 art 6º; Cta-Circ 3251 1)                                            

14 - O cheque é pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer
 menção  em contrário e deve ser apresentado para pagamento, a contar
 do  dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido  na
 praça  onde  se localiza o estabelecimento sacado e de 60 (sessenta)
 dias,  quando emitido em praça diferente. (Res 1631 RA art  11;  Res
 1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                                       

15 - Decorridos 6 (seis) meses do prazo previsto no item 14, o cheque
 é  devolvido pelo motivo 44. (Res 1631 RA art 12; Res 1682  art  1º;
 Cta-Circ 3251 1)                                                    

16  -  Nas  devoluções  pelos motivos 12, 13  e  14,  os  bancos  são
 responsáveis  pela inclusão do correntista no Cadastro de  Emitentes
 de  Cheques sem Fundos (CCF). (Res 1631 RA art 10; Res 1682 art  1º;
 Cta-Circ 3251 1)                                                    

17 - Nas devoluções de cheques pelo motivo 40, documentos grafados em
 moeda  diversa  do padrão monetário vigente, prevalece  este  motivo
 sobre  aqueles referentes a insuficiência de fundos. (Cta-Circ  3251
 1)                                                                  

18 - Nas devoluções de cheques encaminhados ao Sistema Nacional deve,
 também,  ser  observado o seguinte: (Circ 772 1; Circ  2315  art  2º
 parágrafo único a,b; Cta-Circ 3251 1)                               
 a)  as  devoluções devem ocorrer: (Circ 2315 art 2º parágrafo  único
   a,b; Cta-Circ 3251 1)                                             
   I -  no  mesmo  SIRC  onde trocados; (Circ 2315 art  2º  parágrafo
     único a; Cta-Circ 3251 1)                                       
   II  -  no  SIRC da agência sacada, quando o banco endossante  nele
     estiver  presente ou representado; (Circ 2315 art  2º  parágrafo
     único b; Cta-Circ 3251 1)                                       
 b)  devem  ser  sempre  indicados por meio do carimbo  de  devolução
   normal,  de forma legível e sem rasuras, o motivo determinante  da
   devolução  e  a data em que o cheque estiver sendo impugnado  pela
   dependência bancária sacada; (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)        
 c)  na  parte  superior  externa do carimbo de  devolução  deve  ser
   indicada,  a  carimbo,  a data da sessão  em  que  efetivamente  o
   cheque  estiver  sendo  devolvido. A medida  constitui  atribuição
   exclusiva  das dependências bancárias participantes da  Compe  nas
   respectivas  centralizadoras de SIRC; (Circ 772 1;  Cta-Circ  3251
   1)                                                                
 d)  para  efeito  de contagem do prazo de devolução,  o  cheque  sem
   indicação  da  Unidade  da  Federação em  que  está  localizada  a
   agência  sacada  é  tido como girado sobre praça  do  interior  do
   próprio  Estado em que tenha sido acolhido em depósito; (Circ  772
   1; Cta-Circ 3251 1)                                               
 e)  os  Participantes  não  podem  impugnar,  durante  a  sessão,  a
   devolução  de  cheques cujos prazos, para este fim  estabelecidos,
   estiverem  esgotados.  A  impugnação de devolução  assim  efetuada
   somente  é admitida na sessão de devolução subseqüente; (Circ  772
   1; Cta-Circ 3251 1)                                               
 f)  as  devoluções de documentos efetuadas irregularmente podem  ser
   impugnadas  pelos participantes até a sessão de devolução  noturna
   do dia útil seguinte; (Cta-Circ 3251 1)                           
 g)  as  impugnações efetuadas indevidamente devem ser  regularizadas
   mediante  a  devolução dos documentos até a  sessão  de  devolução
   noturna do dia útil seguinte. (Cta-Circ 3251 1)                   

19  - Qualquer papel apresentado para compensação, cujo trânsito pela
 Compe  não  esteja autorizado, deve ser devolvido,  no  mesmo  ciclo
 compensatório, pelo motivo: 61 - Papel não compensável.  (Circ  1584
 art 2º; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                          

20  -  Os  Recibos  Interbancários também podem ser  devolvidos  pelo
 motivo  61  quando suas finalidades forem divergentes das  definidas
 na  seção 3-6-3, ou quando não contiverem assinatura e identificação
 do  emitente,  nome  e CNPJ; e pelo motivo 42,  quando  trocados  na
 sessão que não a indicada na seção 3-6-3. (Cta-Circ 3251 1)         

21 - Na impossibilidade do processamento total ou parcial do arquivo,
 com  responsabilidade  do banco remetente,  ou  ainda,  no  caso  do
 encaminhamento de documentos na forma convencional, é  facultado  ao
 banco destinatário o retorno dos papéis porventura em seu poder e  o
 não  acolhimento  dos respectivos débitos e/ou créditos,  se  for  o
 caso,  devendo  os papéis ser devolvidos pelo motivo  64  -  Arquivo
 lógico  não  processado/processado parcialmente. (Circ 2398  RA  art
 10; Cta-Circ 3251 1)                                                

22  -  É  vedada  a  devolução de qualquer documento para  acerto  de
 diferenças  constatadas no encaminhamento de papéis compensáveis  de
 Participante a Participante. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)          

23  -  O acerto das diferenças verificadas no movimento compensatório
 deve ser efetuado da seguinte forma: (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)  
 a)   quando  se  tratar  de  pagamentos,  é  sempre  iniciado   pelo
   Participante  que  se  encontrar pecuniariamente  prejudicado.  Ao
   Participante   favorecido   compete   comunicar    o    fato    ao
   estabelecimento prejudicado, imediatamente após a  constatação  da
   diferença,   por  meio  do  formulário  denominado  Documento   de
   Comunicação de Diferença (DCD); (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)     
 b)   no   caso  de  recebimentos,  é  sempre  iniciado  pelo   banco
   destinatário    das    respectivas    fichas    de    compensação,
   independentemente   de   ser   ele   favorecido   ou   prejudicado
   pecuniariamente. (Cta-Circ 3251 1)                                

24  - No caso de acerto de diferenças efetuado por meio da emissão de
 DAD,  o acerto de eventuais prejuízos é feito entre as partes, desde
 que  o  banco remetente não seja o prejudicado, mediante remuneração
 negociável  dentro dos limites vigentes no mercado.  (Cta-Circ  3251
 1)                                                                  

25  - O DAD deve ser emitido nos seguintes prazos: (Circ 2558 art  1º
 parágrafo único I,II; Cta-Circ 3251 1)                              
 a)  até  15 (quinze) dias, no caso de diferença comunicada por  DCD,
   contados  a  partir  da data de sua entrega;  (Circ  2558  art  1º
   parágrafo único I; Cta-Circ 3251 1)                               
 b)  até  30  (trinta) dias no caso de diferença não  comunicada  por
   meio  de DCD, contados a partir da data da sessão de troca  ou  de
   devolução em que ocorrer a diferença; (Cta-Circ 3251 1)           
 c)  até 60 (sessenta) dias, no caso de diferença não comunicada  por
   DCD,  contados  a  partir do movimento onde  ocorreu  a  diferença
   provocada  por divergência entre o valor expresso em algarismos  e
   por  extenso. (Circ 2558 art 1º parágrafo único II; Cta-Circ  3251
   1)                                                                

26  - O DAD pode ser impugnado, no ato da entrega ou durante a sessão
 de  devolução seguinte, caso a documentação a ele anexada  não  seja
 suficiente para comprovar a diferença. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)

27  -  O  DAD  a  que se referir a diferença já compensada  deve  ser
 devolvido pelo motivo 53 - Apresentação indevida. (Cta-Circ 3251 1) 

28  -  A devolução de documentos à câmara de compensação está sujeita
 ao  pagamento  de  taxa  de  serviço  ao  Executante,  revertida  em
 benefício  da Compe, no valor de R$0,35 (trinta e cinco centavos  de
 real).  A  taxa de serviço recolhida sobre documento cuja  devolução
 seja  impugnada na forma prevista na seção 3-6-7 não será restituída
 pelo  Executante.  (Res 1631 RA art 14 a,b; Res 1682  art  1º;  Circ
 1584 art 4º; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                     

29  -  A devolução do DAD está isenta do pagamento da taxa de serviço
 mencionada no item anterior. (Circ 772 1; Cta-Circ 3251 1)          

30  -  A  taxa de serviço é de responsabilidade: (Res 1631 RA art  14
 a,b;  Res 1682 art 1º; Circ 1584 art 2º; Circ 2398 RA art 10 II,III,
 15; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                              
 a)  do  banco  destinatário, no caso de devolução de cheque  causada
   por  qualquer  dos motivos de 11 a 25, permitida sua transferência
   ao  correntista quando configurados os motivos de 11  a  24;  (Res
   1631 RA art 14 a; Res 1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)               
 b)   do  banco  remetente,  sendo  vedada  a  sua  transferência  ao
   depositante, na ocorrência de devolução de: (Res 1631 art  14;  b;
   Res  1682 art 1º; Circ 1584 art 3º parágrafo único; Circ  2398  RA
   art 10 II, 15; Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                 
   I -  cheque,  por qualquer dos motivos de 32 a 49; (Res  1631  art
     14; b; Res 1682 art 1º; Circ 2398 RA art 15; Cta-Circ 3251 1)   
   II  -  papel não compensável, pelo motivo 61; (Circ 1584  art  2º;
     Circ 2557 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                              
 c)  do  banco remetente, permitida sua transferência ao depositante,
   na  ocorrência de devolução de cheque, pelo motivo 31.  (Res  1631
   RA art 14 b; Res 1682 art 1º; Cta-Circ 3251 1)                    

31  -  A devolução de CR somente pode ocorrer na sessão diurna. (Cta-
 Circ 3251 1)                                                        

32  - O Banco endossante do cheque fica obrigado a acatar a devolução
 de  CR  pelo  motivo  "47  -  ausência ou  inconsistência  de  dados
 obrigatórios". (Cta-Circ 3251 1)                                    

33  - Eventual devolução indevida da CR confere ao banco remetente  o
 direito  de  promover o acerto financeiro junto ao sacado,  mediante
 remuneração negociável dentro dos limites vigentes no mercado. (Cta-
 Circ 3251 1)                                                        

34   -  A  entrega  física  do  cheque  correspondente  a  CD  ocorre
 obrigatoriamente na sessão noturna. (Cta-Circ 3251 1)               

35  - Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas  na
 Compe  devem  ser objeto de ressarcimento mediante acordo  entre  as
 partes,  observados os limites de remuneração vigentes  no  mercado.
 (Cta-Circ 3251 1)                                                   













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