Comunicado
30/11/2006
#43066

COMUNICADO N. 015103

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 015103                         
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                             Divulga  o percentual e o limite  máximo
                             de  taxa  de  juros para  utilização  em
                             contratos  de  financiamento  prefixados
                             celebrados   no   âmbito   do    Sistema
                             Financeiro  da Habitação (SFH),  de  que
                             trata  a Resolução 3.409, de 2006, ambos
                             relativos ao mês de dezembro de 2006.   

       Em  cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,  de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
dezembro, é de 1,9924% a.a.(um inteiro e nove mil, novecentos e vinte
e quatro décimos de milésimo por cento ao ano);                      

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para  vigência  no  mês  de  dezembro, é  de  14,2315%  a.a.(quatorze
inteiros e dois mil, trezentos e quinze décimos de milésimo por cento
ao ano).                                                             

                       Brasília, 30 de novembro de 2006.             

                       Departamento Econômico                        

                       ALTAMIR LOPES                                 
                       CHEFE                                         









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