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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015113
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Pimenta Bueno -
Credip, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de Rondônia, nos dias 24 e 25 de novembro
de 2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Pimenta Bueno - Credip, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de novembro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Centro Sul
Rondoniense - Sicoob Credip.
Local da sede: Pimenta Bueno, Ro.
Área de atuação: Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis,
Alvorada do Oeste, Cacoal, Castanheiras, Chupinguaia, Espigão
D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia D'Oeste, Novo Horizonte
D'Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia, Rolim de
Moura, Santa Luzia D'Oeste, São Felipe D'Oeste, São Francisco do
Guaporé, São Miguel do Guaporé e Seringueiras.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Deorf/GTREC: Rua da Aurora, 1.259 - Bairro Santo Amaro - 50.040-090 -
Recife (PE) Telefones: (81) 2125-4139/4138/4131.
Pimenta Bueno, 20 de novembro de 2006.
Euvaldo Foroni - CPF n° 751.121.248-49, Diretor Presidente;
Pedro Severino da Costa - CPF n° 297.952.571-53, Diretor
Administrativo;
Jonas Alves da Costa - CPF n° 085.245.132-68, Diretor operacional;
Carlos Alberto Bernarde - CPF n° 045.781.598-17, Conselheiro de
Administração;
Celso Klein - CPF n° 553.898.309-97, Conselheiro de Administração;
Osvaldo José Zucatelli - CPF n° 886.619.627-49, Conselheiro de
Administração;"
Brasília, 1 de dezembro de 2006.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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