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Regulamenta a inclusão e exclusão de ocorrências no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos para contas conjuntas e contas de pessoas jurídicas.
CIRCULAR N. 003334
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Dispõe sobre a inclusão e a
exclusão, no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF), de
ocorrências relativas a cheques
emitidos contra contas conjuntas e
contra contas tituladas por pessoa
jurídica, de direito privado ou de
direito público.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 5 de dezembro de 2006, com base no item II da Resolução
1.631, de 24 de agosto de 1989, e no art. 2º da Resolução 1.682, de
31 de janeiro de 1990,
D E C I D I U:
Art. 1º A inclusão de ocorrências no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF), na forma da regulamentação em vigor,
relativas a cheques emitidos por correntistas de contas conjuntas,
deve ficar restrita ao nome e ao número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do titular emitente do cheque.
Art. 2º Na hipótese de contas tituladas por pessoa
jurídica, de direito privado ou de direito público, deve ser incluído
no CCF o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular da conta contra a qual se
verificou a emissão de cheque sem fundos.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, admitindo-se que os procedimentos operacionais
relacionados ao cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º sejam
implementados, no máximo, até 2 de julho de 2007.
Parágrafo único. Implementados os procedimentos
operacionais mencionados neste artigo, a instituição financeira deve
providenciar, a pedido do inscrito no CCF em desacordo com as
disposições estabelecidas nos arts. 1º e 2º, no prazo máximo de
quinze dias da data da formalização do pedido, os ajustes
necessários nos registros no mencionado cadastro que tenham sido
incluídos até a data da entrada em vigor desta circular ou no
decorrer do prazo previsto no caput, sem ônus para os inscritos.
Art. 4º Ficam revogados o item 22 da Circular 1.528, de 24
de agosto de 1989, e os arts. 4º da Circular 2.655, de 17 de janeiro
de 1996, e 5º da Circular 2.989, de 28 de junho de 2000.
Brasília, 5 de dezembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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