Comunicado
21/12/2006
#43674

COMUNICADO N. 015170

Divulga condições para operação compromissada com instituições credenciadas a operar com o Demab.

                        COMUNICADO N. 015170                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operação  compromissada com  as
                                  instituições  credenciadas a operar
                                  com o Demab.                       

    O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
acolherá,  das   11h15  às  11h30   de  22/12/2006,   propostas   das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para a realização de operação compromissada de
venda  de  títulos públicos com compromisso de revenda assumido  pelo
comprador,  admitindo-se a livre movimentação  dos  títulos,  com  as
seguintes características:                                           

     I -  títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em
01/10/2007, 01/01/2008, 01/04/2008 e  01/07/2008,  Notas  do  Tesouro
Nacional  Série F  (NTN-F) com vencimento em  01/01/2008, 01/01/2010,
01/01/2012  e  01/01/2014, Notas do Tesouro Nacional Série B  (NTN-B)
com vencimento em  15/05/2009,  15/11/2009,  15/08/2010,  15/05/2011,
15/05/2015, 15/08/2024, 15/05/2035 e 15/05/2045;                     

    II - valor financeiro máximo desta oferta: R$2.000.000.000,00;   

   III  -  preços  unitários  de  venda:  os  utilizados  pelo  Banco
Central  do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados  pelo
Demab para a data da liquidação da venda;                            

    IV - divulgação do resultado: 22/12/2006, a partir das 11h30;    

     V - liquidação da venda: 22/12/2006; e                          

    VI - liquidação da revenda: 18/05/2007.                          

2.   Na  formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados  o  valor  financeiro, em milhares de reais,
e  a  taxa  de  juros, expressa  sob  a  forma  anual, com duas casas
decimais, considerando-se 252 dias úteis.                            

3.   As  propostas deverão ser encaminhadas ao módulo Leilão Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação e de Custodia (Selic).                                    

4.   O  resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.   A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab,  até
as  12h30 de 22/12/2006, os vencimentos e as respectivas  quantidades
dos títulos objeto de sua compra.                                    

6.   O  preço unitário da revenda será calculado conforme a  seguinte
fórmula:                                                             
                                   m/252                   (n-m)/252 
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100)     - CJ] x (1 + Tj/100)         

Onde:                                                                
PUrevenda  =  preço unitário de revenda, arredondado na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda  =  preço  unitário de venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ  = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência  da
operação (*);                                                        
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda.                             

(*)  Não  havendo pagamento de cupom de juros durante  o  período  de
vigência da operação, CJ e m terão valor zero.                       

7.   As operações  cujo  título  pague  cupom de juros até a  data do
compromisso  devem  ser  registradas  no Selic sob o código 1047,  as
demais, sob o código 1044.                                           


                          Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.    

                          Departamento de Operações do Mercado Aberto

                          João Henrique de Paula Freitas Simão       
                          Chefe, em exercício                        












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