RESOLUCAO N. 003429
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CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO AO
SETOR PÚBLICO - Altera os prazos
estabelecidos no caput dos artigos
9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001 - Programa
de Intervenções Viárias - Provias.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006,
com base no art. 4º, VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar para 30 de junho de 2007 os prazos
estabelecidos no caput dos artigos 9º-F e 9º-G da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente