Revogada Norma
29/12/2006
#43233

Resolução Nº 3.432

Autoriza prazo para agricultores familiares solicitarem financiamento para reconversão e revitalização de unidades de produção em municípios do Mato Grosso do Sul.

                        RESOLUCAO N. 003432                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre a concessão  de  prazo
                                 para   os   agricultores  familiares
                                 solicitarem   o   financiamento   de
                                 investimento   para  reconversão   e
                                 revitalização   de    unidades    de
                                 produção.                           

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro  de  2006,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º  e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º  da  Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O  art. 2º, § 1º, da Resolução 3.374,  de  19  de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "Art.  2º   Fica  autorizada, no âmbito  do  Pronaf,  a     
         concessão   de   financiamento  de  investimento   para     
         reconversão   e/ou  revitalização   das   unidades   de     
         produção   localizadas  nos  Municípios  de   Eldorado,     
         Iguatemi,  Itaquiraí,  Japorã, Mundo  Novo  e  Naviraí,     
         todos  do  Estado  do  Mato  Grosso  do  Sul,  sob   as     
         seguintes condições:                                        

         ......................................................      

         §  1º   Os  agricultores familiares  beneficiários  das     
         medidas  de  que trata este artigo devem  solicitar  ao     
         agente  financeiro o financiamento de investimento  até     
         o dia 29 de junho de 2007.                                  

         ................................................" (NR)      

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 29 de dezembro de 2006.


                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        









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