RESOLUCAO N. 003432
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Dispõe sobre a concessão de prazo
para os agricultores familiares
solicitarem o financiamento de
investimento para reconversão e
revitalização de unidades de
produção.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 2º, § 1º, da Resolução 3.374, de 19 de
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizada, no âmbito do Pronaf, a
concessão de financiamento de investimento para
reconversão e/ou revitalização das unidades de
produção localizadas nos Municípios de Eldorado,
Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Mundo Novo e Naviraí,
todos do Estado do Mato Grosso do Sul, sob as
seguintes condições:
......................................................
§ 1º Os agricultores familiares beneficiários das
medidas de que trata este artigo devem solicitar ao
agente financeiro o financiamento de investimento até
o dia 29 de junho de 2007.
................................................" (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto