RESOLUCAO N. 003435
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Dispõe sobre crédito destinado à
integralização de cotas-partes.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2006,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os produtores rurais, sócios ativos de
cooperativas de produtores rurais, não beneficiários da Linha de
Crédito para Cotas-Partes de Agricultores Familiares Cooperativados -
Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12), do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), podem beneficiar-se
do crédito rural, fora do âmbito do Pronaf, para integralização de
cotas-partes, observadas as condições estabelecidas na seção 5-3 do
MCR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2006.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto