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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa em cooperativa de crédito para pequenos empresários em Cuiabá.
COMUNICADO N. 015224
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Medicamentos, Perfumaria
e Cosméticos e dos Profissionais de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia e
Geologia da Grande Cuiabá - Sicredi
Empreendedores MT, em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 4 e 5 de janeiro de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE MEDICAMENTOS,
PERFUMARIA E COSMÉTICOS E DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA DA GRANDE CUIABÁ - SICREDI
EMPREENDEDORES MT, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 30.12.2006 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de pequenos empresários, microempresários e
microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E
MICROEMPREENDEDORES DA GRANDE CUIABÁ - SICREDI EMPREENDEDORES MT
Local da sede: CUIABÁ/MT
Área de atuação:
Cuiabá e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - BACEN
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Rua Cândido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico
Curitiba - PR, CEP: 80.530-000
Cuiabá, MT, 30 de dezembro de 2006.
HERMES MARTINS DA CUNHA DIANE MARIA ZAMAR TAQUES
CPF/MF nº. 002.172.471-72 CPF/MF nº. 285.572.801-06
Presidente Vice-Presidente
ENIO OTACINIO MURTINHO PÉRICLES BAICERE SCHMIDT
CPF/MF nº. 004.736.771-72 CPF/MF nº. 032.310.382-00
Vice-Presidente Conselheiro de Administração Efetivo
ÉZIO FRANCISCO CALABRIA PEDRO JAMIL NADAF
CPF/MF nº. 001.711.151-04 CPF/MF nº. 265.859.101-25
Conselheiro de Administração Efetivo Conselheiro de Administração
Efetivo
LÁZARO BORGES DA SILVA IRVALINO JOÃO MIOTTO
CPF/MF nº. 083.088.701-63 CPF/MF nº. 043.380.570-68
Conselheiro de Administração Efetivo Conselheiro de Administração
Efetivo
CARLOS ALBERTO MOUSSALEM
CPF/MF nº. 063.808.591-87
Conselheiro de Administração Efetivo"
Brasília, 10 de janeiro de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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