Norma
22/01/2007

Resolução Nº 3.438

Autoriza contratação de operações de crédito para o Programa Pró-Moradia visando urbanização e habitação popular.

Resumo

Autoriza a contratação de operações de crédito de até R$ 1 bilhão com o setor público no âmbito do programa Pró-Moradia.

💰 Libera até R$ 1 bilhão para estados e municípios investirem em habitação, urbanização de assentamentos precários e desenvolvimento institucional.

✅ Para contratar, o ente público precisa comprovar capacidade de pagamento, ter o enquadramento aprovado pelo Ministério das Cidades e possuir autorização da Secretaria do Tesouro Nacional.

💻 Instituições financeiras devem registrar todas as contratações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP), via Sisbacen (transação PDIP500, Modalidade 02).

📊 É obrigatório o envio de um demonstrativo mensal ao Ministério das Cidades, detalhando o saldo devedor, os desembolsos e a utilização dos recursos conforme o modelo anexo à norma.

Esta resolução altera a Resolução nº 2.827/2001 para autorizar a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no valor global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Os recursos são destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia), vinculado ao Ministério das Cidades.

Os créditos podem ser concedidos a estados, municípios, Distrito Federal e suas empresas estatais não dependentes, para financiar ações de urbanização e regularização de assentamentos precários, produção de conjuntos habitacionais e desenvolvimento institucional. A alocação dos recursos entre as Unidades da Federação seguirá critérios definidos pelo Ministério das Cidades.

Para que um ente público possa contratar a operação, ele deve cumprir três requisitos essenciais que a instituição financeira deve verificar: comprovar capacidade de pagamento, obter enquadramento e seleção no Ministério das Cidades e possuir autorização de endividamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

As instituições financeiras que realizarem essas operações possuem obrigações específicas de registro e reporte:

  1. Registro no CADIP: Todas as contratações devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP). Conforme orientações da Carta Circular nº 3.321/2008, o registro deve ser feito no Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 02 - "Res. 3438/07 3466/07 3529/08 3542/08 Contr. Pró-Moradia/PMI". No ato do registro, a proposta anteriormente cadastrada para a mesma finalidade deve ser baixada do sistema.

  2. Reporte Mensal: As instituições devem enviar mensalmente um demonstrativo ao Ministério das Cidades, até o final do mês subsequente ao de referência. Este relatório, que deve seguir o modelo anexo à resolução, precisa conter o saldo devedor, os valores desembolsados no período, a comprovação do uso dos recursos nas finalidades do programa e a previsão de desembolsos para os próximos 12 meses.