Norma
28/02/2008

Resolução Nº 3.542

Amplia limites para operações de crédito destinadas a saneamento ambiental e programas habitacionais.

Resumo

Esta resolução eleva os limites para a contratação de operações de crédito com o setor público, com foco em programas de saneamento e habitação.

💧 Saneamento Ambiental: O limite para financiamentos na área sobe para R$ 12 bilhões. Um sub-limite de R$ 3,2 bilhões é destinado especificamente para projetos de drenagem urbana.

🏡 Pró-Moradia e PMI: O valor global para operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional e dos Projetos Multissetoriais Integrados é ampliado para R$ 4 bilhões.

📝 Operacional: A Carta Circular 3.321/2008 define os procedimentos de registro destas operações no Cadip (Sisbacen), utilizando as modalidades 93 (Saneamento) e 02 (Pró-Moradia/PMI).

Esta resolução altera a Resolução nº 2.827, de 2001, para ampliar os limites de contratação de operações de crédito destinadas a programas de saneamento ambiental, habitação e projetos multissetoriais integrados.

Para o financiamento de ações de saneamento ambiental, o limite de crédito foi elevado para R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais). Dentro desse valor, foi estabelecido um sub-limite de R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais) especificamente para a parcela de drenagem urbana incluída em projetos de saneamento integrado.

Adicionalmente, o valor global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional (Pró-Moradia) e dos Projetos Multissetoriais Integrados (PMI) foi autorizado em até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).

É importante notar que a Carta Circular nº 3.321, de 2008, detalha os procedimentos operacionais para o registro dessas operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), via Sisbacen. As contratações de saneamento ambiental devem ser registradas na Modalidade 93, enquanto as operações do Pró-Moradia/PMI devem ser registradas na Modalidade 02. A circular também reforça a necessidade de informar o número do documento de autorização do órgão responsável no campo "Autorização Legal" durante o cadastramento.

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