Norma
19/02/2009

Resolução Nº 3.686

Amplia limites para operações de crédito destinadas a saneamento ambiental e programas habitacionais.

Resumo

A resolução amplia os limites para operações de crédito em setores de infraestrutura, alterando a Resolução 2.827/2001.

💧 Saneamento Ambiental: Limite de financiamento elevado para R$ 14,2 bilhões.

🏞️ Drenagem e Saneamento Integrado: Estabelecido um sub-limite de R$ 5,3 bilhões para projetos na área.

🏡 Pró-Moradia e PMI: O valor global autorizado para a contratação de operações de crédito passa a ser de R$ 5,5 bilhões.

Vigência imediata a partir da data de publicação.

Esta resolução altera a Resolução nº 2.827, de 2001, para ampliar os limites de contratação de operações de crédito destinadas a projetos de saneamento ambiental, habitação e desenvolvimento multissetorial.

O limite para o financiamento de ações de saneamento ambiental foi elevado para R$ 14.200.000.000,00 (quatorze bilhões e duzentos milhões de reais).

Dentro do valor global destinado ao saneamento e a outras ações, foi estabelecido um sub-limite específico de R$ 5.300.000.000,00 (cinco bilhões e trezentos milhões de reais) para ser utilizado exclusivamente em projetos de drenagem urbana e saneamento integrado.

Adicionalmente, o valor global para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional (Pró-Moradia) e dos Projetos Multissetoriais Integrados (PMI) foi autorizado em até R$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais).

As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações