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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Interunion S.A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.
ATO-PRESI N. 001125
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 12 do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "b",
da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, em face da deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, de 12.6.2006, que
aprovou o ingresso da sociedade no regime de liquidação ordinária, e
tudo o mais que consta do processo 0301233382,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetido pelo Ato PRESI 606, de 30.12.96, publicado no Diário
Oficial da União de 31.12.96, a INTERUNION S.A. CORRETORA DE TÍTULOS,
VALORES E CÂMBIO (CNPJ 29.621.281/0001-81), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);
II - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO, carteira de
identidade 212.423 - SSP/DF e CPF 451.650.928-87, do encargo de
liquidante.
Brasília, 6 de fevereiro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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