Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 015312
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural dos Plantadores de Cana
do Vale do São Patrício Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 1 e 2 de fevereiro de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural dos Plantadores de Cana do Vale do São Patrício
Ltda., por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 31 de janeiro
de 2007 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale do São
Patrício Ltda.
Local da sede: Av. Brasil, nº 330, Centro, na cidade de Goianésia,
Estado de Goiás.
Área de atuação: Goianésia, Barro Alto, Ceres, Jaraguá, Pirenópolis,
Rialma, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Luiz do Norte,
Uruaçu e Vila Propício.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goianésia, 31 de janeiro de 2007
PRESIDENTE: Rodrigo Penna de Siqueira, CPF nº 292.037.128-28.
VICE-PRESIDENTE: Segundo Braoios Martinez, CPF nº 100.028.558-87.
CONSELHEIROS: João Gonçalves Vilela - CPF nº 026.851.751-72;
Gibrail Kinjo Esber Brahim Filho - CPF nº 284.963.291-00,
Antônio Fernando Abrahão de Morais - CPF nº 300.302.421-34;
Dikson Martins Rodrigues - CPF nº 013.492.791-53."
Brasília, 6 de fevereiro de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.