Comunicado
08/02/2007
#42577

COMUNICADO N. 015319

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Norte de Minas em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015319                         
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                            Divulga   Declaração   de  Propósito  dos
                            administradores   da    Cooperativa    de
                            Crédito  Rural do Norte de  Minas  Ltda.,
                            em   transformação  para  cooperativa  de
                            crédito de livre admissão de associados  

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  nos jornais Gazeta Norte Mineira  e JN Jornal de Notícias,
nos  dias  23 e 24 de janeiro de 2007, em atendimento ao disposto  na
Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20
de agosto de 2003:                                                   


"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO - REFORMA ESTATUTÁRIA PARA TRANSFORMAÇÃO  EM
COOPERATIVA DE LIVRE ADMISSÃO                                        

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural do Norte de Minas Ltda, por intermédio do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 22/01/2007  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação social: Cooperativa de Crédito do  Norte  de  Minas
Ltda - Sicoob Credinor                                               
Local  da  Sede:  Rua Pires e Albuquerque, nº 522 - Centro  -  Montes
Claros-MG - CEP: 39.400-057                                          
Área   de  atuação:  limitada  ao  município  Sede  e  aos  seguintes
municípios:  Augusto  de  Lima,  Bocaiúva,  Buenópolis,  Campo  Azul,
Capitão  Enéas,  Coração de Jesus, Corinto, Francisco  Sá,  Fruta  de
Leite,   Glaucilância,  Grão  Mogol,  Ibiracatu,  Icaraí  de   Minas,
Januária,  Japonvar,  Juramento,  Lagoa  dos  Patos,  Lontra,   Padre
Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Salinas, Taiobeiras, Ubaí e
Varzelândia.                                                         
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  da
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte(MG) - CEP: 30.170-001.                                
Montes Claros-MG, 22 de janeiro de 2007                              
Heli de Oliveira Penido                                              
Presidente do Conselho de Administração                              
CPF: 003.245.236-53                                                  
Air Lellis Vieira                                                    
Vice-Presidente do Conselho de Administração                         
CPF: 033.990.286-87                                                  
Ivo Stehling                 Carlos Genuino de Q. Figueiredo         
Diretor Administrativo       Diretor Financeiro                      
CPF: 016.642.556-72          CPF: 251.454.286-34                     
Dario Colares de A Moreira   Henrique Tondinelli Filho               
Conselheiro                  Conselheiro                             
CPF: 316.674.906-30          CPF: 008.616.776-68"                    


                            Brasília, 8 de fevereiro de 2007.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    





Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária de 22/01/2007?
A Assembleia Geral Extraordinária de 22/01/2007 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural do Norte de Minas Ltda., transformando-a em uma Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de associados.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos da administração.
Qual é a área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa será limitada ao município sede, Montes Claros-MG, e aos municípios de Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Campo Azul, Capitão Enéas, Coração de Jesus, Corinto, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Januária, Japonvar, Juramento, Lagoa dos Patos, Lontra, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Salinas, Taiobeiras, Ubaí e Varzelândia.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte(MG) - CEP: 30.170-001.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quem são os administradores que assinam a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinam a Declaração de Propósito são: Heli de Oliveira Penido (Presidente do Conselho de Administração), Air Lellis Vieira (Vice-Presidente do Conselho de Administração), Ivo Stehling (Diretor Administrativo), Carlos Genuino de Q. Figueiredo (Diretor Financeiro), Dario Colares de A Moreira (Conselheiro) e Henrique Tondinelli Filho (Conselheiro).
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito do Norte de Minas Ltda - Sicoob Credinor.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Norte de Minas Ltda., informando a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil.

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