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Decreta a liquidação extrajudicial das empresas Caravello S.A. e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 015323
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial das empresas
Caravello S.A. - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários e
Caravello S.A. - Corretora de Câmbio, a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre
os bens dos controladores e/ou ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente às empresas CARAVELLO S.A.
- DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CNPJ
33.767.039/0001-98) e CARAVELLO S.A. - CORRETORA DE CÂMBIO (CNPJ
03.136.334/0001-85), ambas com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos artigos
1º, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º e 16, combinados com o
artigo 52 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Atos Presi 1.126 e
1.127, ambos de 7.2.2007, decretou a liquidação extrajudicial das
mencionadas sociedades e nomeou MOISÉS BOUTROS KHOURI para as funções
de liquidante;
II - em decorrência das decretações de liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos
respectivos Atos, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.3.97, a seguir
identificados:
CARAVELLO S.A. - CORRETORA DE VALORES
1)- Controlador indireto:
VICENTE CARAVELLO FILHO (CPF 026.045.317-04), brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, economista,
portador da carteira de identidade 1.251.511, IFP, residente
e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), que exerce o controle
indireto mediante a participação majoritária no capital
votante da Caravello S.A. DTVM, controladora da Caravello
S.A. -CV.
2)- Ex-Administradores:
VICENTE CARAVELLO FILHO (CPF 026.045.317-04), já
qualificado;
LÍBERO CARAVELLO (CPF 006.666.707-06), brasileiro, casado em
regime de comunhão universal de bens, empresário, portador
da carteira de identidade 1.743.548, IFP, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
CARAVELLO S.A. - DTVM
3)- Controlador direto:
VICENTE CARAVELLO FILHO (CPF 026.045.317-04), já
qualificado;
4)- Ex-Administradores:
VICENTE CARAVELLO FILHO (CPF 026.045.317-04), já
qualificado;
LÍBERO CARAVELLO (CPF 006.666.707-06), brasileiro, já
qualificado.
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na avenida Rio Branco, 99, 6º andar, Centro, CEP 20040-
004, Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 9 de fevereiro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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