O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12h às 13h do dia 13 de fevereiro de 2007, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F), com as seguintes características:
Data de início: 01/03/2007
Data de vencimento: 02/05/2008, 01/10/2008 e 01/04/2009
Posição assumida pelo Banco Central: vendedora
Posição assumida pelas instituições: compradora
Quantidade de contratos: até 3.300 por vencimento
A oferta será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem ser limitadas a cinco por vencimento, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais.
O critério de apuração será de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 13/02/2007 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação divulgada e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.