Comunicado
28/02/2007
#42490

COMUNICADO N. 015396

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Cajuru Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015396                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  de  Carmo  do   Cajuru
                               Ltda.,    em    transformação     para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24 de  fevereiro  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.321,  de  30  de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:       

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Carmo do Cajuru Ltda., por intermédio do presente
instrumento                                                          
I-  DECLARAM:                                                        
a)   que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 13/02/2007  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação social: Cooperativa de Crédito de Carmo  do  Cajuru
Ltda.                                                                
Local da sede: Rua  Tiradentes,  380 - centro - Carmo do Cajuru - MG.
Área  de  atuação:  área  de ação limitada ao  município  sede  e  ao
município de Itaguara.                                               
b)   que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)   que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de  novembro de 2002, para  exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  de publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº. 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Carmo do Cajuru (MG), 21 de fevereiro de 2007.                       
Miguel Alves de Vasconcelos       Vera Imaculada da Silva            
015.929.126-72                    510.861.666-04                     
Diretor Presidente                Diretor Administrativo             
Jaime Maia Fonte Boa                                                 
443.976.076-72                                                       
Diretor Financeiro                                                   
José Neuton Rabelo                Célio Batista Vilela               
364.498.736-04                    390.185.046-53                     
Conselheiro Administrativo        Conselheiro Administrativo         
José Geraldo Soares                                                  
788.630.588-49                                                       
Conselheiro Administrativo-                                          

                            Brasília, 28 de fevereiro de 2007        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    












Perguntas e respostas

Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito de Carmo do Cajuru Ltda.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Miguel Alves de Vasconcelos (Diretor Presidente), Vera Imaculada da Silva (Diretora Administrativa), Jaime Maia Fonte Boa (Diretor Financeiro), José Neuton Rabelo (Conselheiro Administrativo), Célio Batista Vilela (Conselheiro Administrativo) e José Geraldo Soares (Conselheiro Administrativo).
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Cajuru Ltda., informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a área de atuação da Cooperativa de Crédito de Carmo do Cajuru Ltda.?
A área de atuação é limitada ao município sede, Carmo do Cajuru, e ao município de Itaguara.
Quais documentos regulamentam a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa é regulamentada pela Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e pela Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencherem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para exercício de cargos de administração.
Onde devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, localizado na Av. Álvares Cabral, nº. 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001, no prazo de quinze dias contados da data de publicação da declaração.
Qual foi a decisão tomada na Assembleia Geral Extraordinária de 13/02/2007?
A Assembleia Geral Extraordinária de 13/02/2007 deliberou alterar o estatuto social da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Cajuru Ltda., transformando-a em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.

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