Norma
28/02/2007

Resolução Nº 3.442

Estabelece regras para a constituição, funcionamento e autorização de cooperativas de crédito.

A Resolução Nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, estabelece diretrizes para a constituição, autorização para funcionamento, alterações estatutárias e cancelamento de autorização de cooperativas de crédito no Brasil. A norma é abrangente e detalha os requisitos e procedimentos necessários para a criação e operação dessas instituições.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Constituição e funcionamento: A constituição de cooperativas de crédito exige comprovação de viabilidade econômico-financeira, apresentação de plano de negócios e definição de padrões de governança corporativa. O Banco Central do Brasil (BCB) é responsável por analisar e aprovar os pedidos.

  • Capital e patrimônio: Estabelece limites mínimos de capital integralizado e Patrimônio de Referência (PR) para diferentes tipos de cooperativas, com valores variando de R$3.000,00 a R$6.000.000,00, dependendo da natureza e área de atuação da cooperativa.

  • Operações e limites de exposição: Define as operações permitidas, como captação de depósitos e concessão de créditos, e estabelece limites de exposição por cliente, variando de 10% a 25% do PR, conforme o tipo de operação e a natureza da cooperativa.

  • Auditoria externa: As cooperativas devem submeter suas demonstrações contábeis à auditoria externa, que pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa.

  • Cancelamento de autorização: O BCB pode cancelar a autorização de funcionamento de cooperativas de crédito em casos de inatividade operacional, descumprimento de prazos ou irregularidades contábeis.

A resolução também revoga a Resolução Nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, e autoriza o BCB a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução do disposto na nova resolução.