Revogada Norma
05/08/2015
#54871

Resolução Nº 4.434

Estabelece regras para constituição, funcionamento e autorização de cooperativas de crédito.

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Perguntas e respostas

Quais são as categorias de cooperativas de crédito singulares?
As cooperativas de crédito singulares se classificam em três categorias: cooperativa de crédito plena, cooperativa de crédito clássica e cooperativa de crédito de capital e empréstimo.
Quais são os limites mínimos de capital e patrimônio líquido para cooperativas de crédito?
Os limites mínimos variam conforme a categoria da cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa central de crédito deve ter capital inicial de R$200.000,00 e patrimônio líquido de R$1.000.000,00, enquanto uma cooperativa de crédito plena não filiada a cooperativa central deve ter capital inicial de R$5.000.000,00 e patrimônio líquido de R$50.000.000,00.
Quais operações uma cooperativa de crédito pode realizar?
Uma cooperativa de crédito pode captar recursos de associados, obter empréstimos, receber recursos de fundos oficiais, conceder créditos, aplicar recursos no mercado financeiro, contratar serviços para compensação de cheques e transferências, entre outras operações estabelecidas na regulamentação em vigor.
Quais são as atribuições do conselho de administração de uma cooperativa de crédito?
O conselho de administração é responsável por fixar a orientação geral dos negócios, indicar e destituir diretores, fiscalizar a gestão, examinar livros e papéis, solicitar informações sobre contratos, convocar assembleias gerais, entre outras funções estratégicas.
Quais são os documentos necessários para a constituição de uma cooperativa de crédito?
Os documentos necessários incluem comprovação das possibilidades de reunião dos associados, identificação dos fundadores, declarações de conhecimento sobre o ramo de negócio, plano de negócios detalhado e minutas dos atos societários de constituição.
O que dispõe a Resolução mencionada no texto?
A Resolução dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias, a mudança de categoria e o cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas de crédito.
O que é necessário para a desfiliação de uma cooperativa de crédito singular de uma cooperativa central?
Para a desfiliação, a cooperativa de crédito singular deve apresentar ao Banco Central do Brasil um relatório informando a motivação, os meios para suprir os serviços fornecidos pela cooperativa central, ata da assembleia geral deliberando sobre o relatório e parecer do conselho fiscal.
Quais são os limites de exposição por cliente para cooperativas de crédito?
Os limites de exposição por cliente variam conforme o tipo de operação e a filiação da cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa singular filiada a uma central de crédito tem um limite de 15% do Patrimônio de Referência (PR) para operações de crédito e concessão de garantias a um mesmo cliente.
Quais são as condições para o cancelamento da autorização para funcionamento de uma cooperativa de crédito?
O cancelamento pode ocorrer por deliberação em assembleia geral, inatividade operacional, falta de prática habitual de operações essenciais, não localização da instituição, interrupção do envio de demonstrações contábeis, entre outras situações previstas na regulamentação.
Quais são as disposições sobre auditoria externa para cooperativas de crédito?
As cooperativas de crédito devem contratar serviços de auditoria de demonstrações contábeis, observando a regulamentação em vigor. A auditoria pode ser realizada por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa, e deve abranger as demonstrações contábeis das cooperativas e o Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.