Vigente Norma
06/05/2025
#88766

Instrução Normativa BCB N° 617

Altera a IN BCB 85 para incluir procedimentos e leiaute atualizados do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais, incluindo confederações de serviço.

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Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 617, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021 e altera o leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, publicada no DOU de 11/3/2021, Seção 1, p. 55, republicada no DOU de 12/3/2021, Seção 1, p. 112 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - capital social, capital realizado e patrimônio líquido, em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que tratam o Regulamento anexo II à Resolução CMN nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, as Resoluções ns. 3.426, de 21 de dezembro de 2006, 4.434, de 5 de agosto de 2015, 4.721, de 30 de maio de 2019, 5.043, de 25 de novembro de 2022, e 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, e as Resoluções BCB ns. 80, de 25 de março de 2021, 334, de 16 de agosto de 2023; e

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Passam a vigorar, a partir da data-base de maio de 2025, as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:

I - no Capitulo II - Orientações Gerais:

a) no quadro do item 3: inclusão do segmento Confederação de Serviço;

II - no capitulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 9;

III - no item V - Tabelas:

a) na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 93.00 e 94.00; e

b) na Tabela 003 - Contas: inclusão:

1. do item P e de suas contas;

2. do item Q e de suas contas;

Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações no leiaute:

I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos limites 93.00 e 94.00; e

II - no Anexo 4 – Contas: inclusão das contas: 93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo que a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio das informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.

2.                    Em 16 de fevereiro de 2023 foi publicada a Resolução CMN nº 5.061, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço. Referida Resolução estabelece ainda os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Diante disso, houve a necessidade de alterar a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, para prever o envio dos limites relativos à Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, e de incluir contas no DLI para que as confederações de serviço possam informar seus valores de capital social integralizado e de patrimônio líquido.

3.                    As alterações constantes nesta Instrução Normativa visam:

I -       alterar o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, para:

a)       estabelecer o envio dos limites relativos à Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023; e

b)       atualizar as referências normativas obsoletas; 

II -   incluir nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do DLI novos grupos de contas, para que as confederações de serviço encaminhem informações relativas ao seu:

c)        capital social integralizado; e

d)       patrimônio líquido.

4.              O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II, qual seja: ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

5.                    Conforme esclarecido no parágrafo 2º, com a edição da Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, dispondo sobre as confederações de serviço, houve a necessidade de se alterar o DLI (documento específico para a o acompanhamento dos níveis de capital social integralizado e de patrimônio líquido) para que seja possível a essas entidades encaminharem informações requeridas, o que justifica o enquadramento no inciso II do art. 4º do referido Decreto.

6.                    Assim, com base no disposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual o objetivo principal da Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025?
O objetivo principal da Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, é adaptar a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, e o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) para refletir as disposições da Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023.Essa resolução do Conselho Monetário Nacional trata da organização e do funcionamento de confederações de serviço, e estabelece para estas entidades limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
Quais são os objetivos específicos das alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB Nº 617/2025 no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 85/2021?
As alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, no artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, têm dois objetivos específicos:a) Estabelecer o envio dos limites relativos à Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, que trata das confederações de serviço.b) Atualizar as referências normativas que se encontravam obsoletas no texto original da Instrução Normativa BCB nº 85/2021.
Onde podem ser encontradas as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), conforme atualizadas pela IN BCB nº 617/2025?
As novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), atualizadas pela Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet.O endereço eletrônico para acesso é: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Qual é a base normativa para os procedimentos de remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares por instituições financeiras?
Os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.Esta Instrução Normativa, por sua vez, detalha os procedimentos referentes ao que é tratado no artigo 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
Quando passaram a vigorar as novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) alteradas pela IN BCB nº 617/2025?
As novas versões do leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), atualizadas em decorrência da Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, passaram a vigorar a partir da data-base de maio de 2025.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025?
É uma norma emitida pelo Banco Central do Brasil em 6 de maio de 2025, que altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.As alterações introduzidas pela Instrução Normativa BCB Nº 617/2025 referem-se aos procedimentos para a remessa de informações sobre apurações de limites e padrões regulamentares, e também modificam o leiaute e as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), um documento de código 2062.
O que é o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI)?
O Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), identificado pelo código 2062, é um documento utilizado para o envio de informações detalhadas sobre o cálculo dos limites individuais monitorados pelo Banco Central do Brasil.Sua base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e ele reflete a regulamentação prudencial estabelecida por diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB).
Quais foram as principais modificações nas instruções de preenchimento do DLI introduzidas pela IN BCB nº 617/2025?
A Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, introduziu as seguintes modificações principais nas instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI):I - No Capítulo II - Orientações Gerais: a) no quadro do item 3: inclusão do segmento Confederação de Serviço;II - No capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 9;III - No item V - Tabelas: a) na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 93.00 e 94.00; e b) na Tabela 003 - Contas: inclusão: 1. do item P e de suas contas; 2. do item Q e de suas contas.
Quais instituições devem observar as alterações promovidas pela Instrução Normativa BCB Nº 617/2025 no que tange ao capital social, capital realizado e patrimônio líquido?
As alterações referentes ao capital social, capital realizado e patrimônio líquido, conforme o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021 (modificado pela Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025), aplicam-se às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Estas são regidas pelo Regulamento anexo II à Resolução CMN nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, pelas Resoluções CMN nº 3.426, de 21 de dezembro de 2006, nº 4.434, de 5 de agosto de 2015, nº 4.721, de 30 de maio de 2019, nº 5.043, de 25 de novembro de 2022, e nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, e também pelas Resoluções BCB nº 80, de 25 de março de 2021, e nº 334, de 16 de agosto de 2023.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, e com base em quais normativos?
A Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, foi emitida por André Maurício Trindade da Rocha, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.A emissão ocorreu no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. Adicionalmente, a emissão teve como base o artigo 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento Interno.
O que motivou a alteração da Instrução Normativa BCB nº 85/2021 pela Instrução Normativa BCB Nº 617/2025?
A principal motivação para a edição da Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, que alterou a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, foi a publicação da Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023.Esta resolução do Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço e, crucialmente, estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido para essas entidades.Consequentemente, tornou-se necessário alterar a Instrução Normativa BCB nº 85/2021 e o Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI). O objetivo dessas alterações foi prever o envio dos limites relativos à Resolução CMN nº 5.061/2023 e incluir as contas necessárias no DLI para que as confederações de serviço pudessem informar seus valores de capital social integralizado e de patrimônio líquido, conforme exigido pela nova regulamentação.
Qual a justificativa para a não realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição da Instrução Normativa BCB Nº 617/2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 617, de 6 de maio de 2025, foi dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.A justificativa apresentada é que esta Instrução Normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso II do artigo 4º do referido decreto. Esse inciso dispensa de AIR os atos normativos destinados a disciplinar direitos ou obrigações que já foram definidos em uma norma hierarquicamente superior, desde que essa norma superior não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.No caso específico, a norma superior é a Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, que, ao dispor sobre as confederações de serviço e seus requisitos de capital, tornou necessária a alteração do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) para possibilitar o envio das informações requeridas por essas entidades.
Quais foram as principais modificações no leiaute do DLI introduzidas pela IN BCB nº 617/2025?
A Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, introduziu as seguintes modificações principais no leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI):I - No Anexo 2 - Limites: inclusão dos limites 93.00 e 94.00; eII - No Anexo 4 – Contas: inclusão das contas: 93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00.
Que tipo de informação as confederações de serviço passaram a poder encaminhar com as alterações no DLI promovidas pela IN BCB nº 617/2025?
Com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, nas Instruções de Preenchimento e no Leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), as confederações de serviço passaram a poder encaminhar informações relativas ao seu capital social integralizado e ao seu patrimônio líquido.Isso foi viabilizado pela inclusão de novos grupos de contas no DLI, especificamente designados para o reporte desses dados por parte das confederações de serviço.