Comunicado
22/03/2007
#42935

COMUNICADO N. 015475

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no Banco Itaú S.A.

                        COMUNICADO N. 015475                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes  a cargos de  direção  no
                               Banco Itaú S.A.                       


     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, São Paulo, nos dias 16 e  19  de
março  de 2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de  28
de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:  


                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

CELSON  LUIZ HUPFER, RG-SSP/SP nº 32.530.128-1, CPF nº 335.523.479-68
e  OLIVIO MORI JÚNIOR, RG-SSP/SP nº 6.526.328, CPF nº 555.110.318-87,
DECLARAM sua intenção de exercer cargo de administração no BANCO ITAÚ
S.A.,  CNPJ  nº  60.701.190/0001-04, e  que  preenchem  as  condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 3.041, de 28 de novembro  de
2002.                                                                
Esclarecem  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os  declarantes  pode,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo-II - Av. Paulista,
1804, 5º andar - São Paulo-SP.                                       
São  Paulo-SP,  13 de março de 2007. (a) Celson Luiz Hupfer e  Olivio
Mori Júnior."                                                        


                           Brasília, 22 de março de 2007.            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto                         












Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento onde os pretendentes a cargos de administração em instituições financeiras declaram sua intenção de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, especificamente ao DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, na Gerência Técnica em São Paulo-II, localizada na Av. Paulista, 1804, 5º andar, São Paulo-SP.
Quem assinou a Declaração de Propósito publicada em 13 de março de 2007?
A Declaração de Propósito foi assinada por Celson Luiz Hupfer e Olivio Mori Júnior.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Quem são os pretendentes mencionados na Declaração de Propósito do Banco Itaú S.A.?
Os pretendentes mencionados são Celson Luiz Hupfer e Olivio Mori Júnior.
Quem divulgou o comunicado sobre a Declaração de Propósito?
O comunicado foi divulgado pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, representado pelo chefe substituto Adalberto Gomes da Rocha.
Para qual instituição os pretendentes declararam intenção de exercer cargos de administração?
Os pretendentes declararam intenção de exercer cargos de administração no Banco Itaú S.A.
Quais são os documentos que regulamentam a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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