A Resolução Nº 3.449, de 29 de março de 2007, dispõe sobre as despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.
De acordo com a resolução, é imputável ao Proagro Mais a despesa relativa à remuneração dos agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos de indenização. O valor estabelecido é de R$ 80,00 (oitenta reais) por pedido de cobertura, seja ele deferido ou indeferido, para as operações enquadradas no programa na safra 2006/2007.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 2007.