Revogada Norma
30/03/2007
#42138

Carta Circular Nº 3.272

Mantem no Cosif o desdobramento de subgrupo, titulo e subtitulos para registro de depositos para investimentos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003272                       
                      ------------------------                       
                                   Mantém  no Cosif desdobramento  de
                                   subgrupo,   título  e   subtítulos
                                   para  registro  de depósitos  para
                                   investimentos.                    

         Com fundamento na Circular nº 3.346, de 28 de março de 2007,
e  no  item  4  da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,  ficam
mantidos  no  Plano  Contábil das Instituições do Sistema  Financeiro
Nacional - Cosif:                                                    

          I  -  o  código  de  publicação 419 - Outros  Depósitos  no
documento 2 do Cosif, Balancete/Balanço Patrimonial;                 

          II  - a nomenclatura do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS
DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS, código 4.1.1.80.00-6;             

           III   -   o   desdobramento  de  subgrupo,  com  atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ:                                                 

4.1.9.00.00-4  Outros Depósitos;                                     

           IV  -  o  título  e  subtítulos  contábeis  com  atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ  e  códigos ESTBAN e de  publicação  416  e  419,
respectivamente:                                                     

4.1.9.10.00-1  DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS                          
4.1.9.10.10-4  Ligadas                                               
4.1.9.10.20-7  Outras Pessoas Físicas                                
4.1.9.10.30-0  Outras Pessoas Jurídicas;                             

          V - a função do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, código
4.1.9.10.00-1  do  Cosif,  destinado  ao  registro  dos  valores  dos
depósitos  para  investimentos isentos de  cobrança  da  Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em
vigor;                                                               

           VI   -  o  título  40.1.9.00.00-8  Outros  Depósitos,   no
Consolidado  Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do  Cosif,  de
que trata a Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000;         

         VII - a aglutinação do desdobramento de subgrupo 4.1.9.00.00
4  no desdobramento de subgrupo 40.1.9.00.00-8, do documento Anexo II
à Carta-Circular nº 2.918, de 2000;                                  

          VIII  -  a  linha:  40.1.1.90.00.00 Outros  Depósitos,  nos
quadros  7002  -  Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço  Patrimonial  -
Consolidado  Societário e 7010 - Balanço Patrimonial  -  Conglomerado
Financeiro, do Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de  março  de
2001.                                                                

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de março de 2007.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Sergio Odilon dos Anjos           
                                   Chefe Substituto                  







Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003272 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003272 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2007.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003272?
A Carta-Circular n. 003272 foi assinada por Sergio Odilon dos Anjos, Chefe Substituto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quais documentos fundamentam a Carta-Circular n. 003272?
A Carta-Circular n. 003272 é fundamentada na Circular nº 3.346, de 28 de março de 2007, e no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989.
O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Quais são os códigos e nomenclaturas mantidos no Cosif para depósitos para investimentos?
Os códigos e nomenclaturas mantidos no Cosif são:
  • Código de publicação 419 - Outros Depósitos no documento 2 do Cosif, Balancete/Balanço Patrimonial;
  • Nomenclatura do título 'DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS', código 4.1.1.80.00-6;
  • Desdobramento de subgrupo com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ: 4.1.9.00.00-4 Outros Depósitos;
  • Título e subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 416 e 419, respectivamente: 4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, 4.1.9.10.10-4 Ligadas, 4.1.9.10.20-7 Outras Pessoas Físicas, 4.1.9.10.30-0 Outras Pessoas Jurídicas.
O que é a Carta-Circular n. 003272?
A Carta-Circular n. 003272 é um documento que mantém no Cosif o desdobramento de subgrupo, título e subtítulos para registro de depósitos para investimentos.
Quais são os documentos do Cosif mencionados na Carta-Circular n. 003272?
Os documentos do Cosif mencionados são:
  • Documento 2: Balancete/Balanço Patrimonial;
  • Documento 5: Consolidado Econômico-Financeiro - Conef;
  • Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000;
  • Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001.
Qual é a função do título 'DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS' no Cosif?
A função do título 'DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS', código 4.1.9.10.00-1 do Cosif, é registrar os valores dos depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, conforme a legislação vigente.