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Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Noroeste em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 015567
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Noroeste - Sicoob/SC
Noroeste, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Repórter do Sul, São Lourenço do Oeste (SC), nos
dias 30 de março e 6 de abril de 2007, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de
20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa d
Crédito Rural Noroeste - SICOOB/SC NOROESTE, por intermédio do prese
instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 28 de Março de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Noroeste - SICOOB NOROESTE SC.
Local da sede: Rua Coronel Bertaso nº 1244, município de São Lourenço
Oeste/SC.
Área de atuação: São Lourenço do Oeste/SC, Galvão/SC, Campo Erê/SC,
Novo Horizonte/SC, Formosa do Sul/SC, Coronel Martins/SC, São
Bernardino/SC, Vitorino/PR e Renascença/PR.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
São Lourenço do Oeste/SC, 28 de Março de 2007.
ARTÊMIO JOSE FLACH OVILDO MOSCHEN ERICO ECKER
Diretor Presidente Dir.Vice-Presidente Diretor Secretário
DENIZ GENTILE FAVETI AYRON PICCOLI ANTONIETTI
Conselheiro Conselheiro
NORMIDES SCALSAVARA REMI VALENTINI
Conselheiro Conselheiro"
Brasília, 10 de abril de 2007.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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