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Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Eurolease S.A. Arrendamento Mercantil.
COMUNICADO N. 015608
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento da Eurolease S.A.
Arrendamento Mercantil
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Brasil, nos dias 17 e 18 de abril de 2007, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
EUROLEASE S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ/MF n.° 42.290.403/0001-62
Os abaixo subscritos, na condição de acionistas/quotistas
controladores e administradores da EUROLEASE S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL, CNPJ MF n.° 42.290.403/0001-62, para fins de instrução de
processo de cancelamento da autorização para funcionar, perante o
Banco Central do Brasil,
DECLARAM, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que :
I - consoante AGE de 07/03/2006, os acionistas/cotistas desta
sociedade deliberaram alterar o estatuto social da instituição,
modificando o seu objeto social, que passa a ser "administrar bens
próprios e participar de outras sociedades como sócia, quotista ou
acionista, bem como a prestação de serviços de representação,
agenciamento e intermediação de negócios por conta de terceiros", bem
como a sua nova denominação social para EAM S.A., razão pela qual a
sociedade deixará de amar como instituição integrante do Sistema
Financeiro Nacional (SFN);
II - estão cientes da obrigação de conservar em boa guarda toda
documentação relacionada com as operações típicas de instituição
sujeita à autorização do Banco Central do Brasil para funcionar e
realizadas por esta sociedade, enquanto não prescreverem ou decaírem
as ações que lhes possam ser relativas (art. 1.194 da Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002);,
III - se comprometem a :
A)fornecer ao Banco Central do Brasil, quando solicitado dentro do
período prescricional ou decadencial a que se refere o inciso II,
toda e qualquer documentação relacionada com as operações típicas de
instituição sujeita à autorização daquela Autarquia para funcionar,
de modo a não obstar o exercício das atribuições legais da autoridade
supervisora do SFN;
b) informar ao Banco Central do Brasil qualquer modificação de
endereço ou de denominação desta sociedade, mencionando o número do
respectivo processo de cancelamento da autorização para
funcionamento;
c) incluir em acordos de transferência de controle societário a
assunção, por parte dos novos controladores, das obrigação constantes
dos incisos II e III'
IV - assumem integral responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações previstas neste documento, bem como pela veracidade das
declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil, desde
já, autorizado a delas fazer, nos limites da Lei, em juízo ou fora
dele, o uso que lhe aprouver.
Passa Quatro. MG, 02 de junho de 2006.
EUROLEASE S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Luiz Carlos Gonçalves - Diretor
Presidente; Nelson Lecce Garcia Rios - Diretor; Acionistas:
EUROCREDIT S/A; NELSON LECCE GARCIA RIOS; KARINA DE NOVAES BRANCO
FERREIRA; JOSÉ ÂNGELO JÚNIOR.-
Brasília, 20 de abril de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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