Comunicado
11/05/2007
#42979

COMUNICADO N. 015687

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015687                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Centro Sul  do  Mato
                               Grosso  do  Sul  - SICREDI  Centro-Sul
                               MS,  em transformação para cooperativa
                               de   crédito  de  livre  admissão   de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Progresso, nos dias 8 e 9 de  maio de 2007,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro
Sul MS, por intermédio do presente instrumento,                      
I - DECLARAM:                                                        
que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária de  29  de  abril  de  2007
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor ditada  pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:  nova
denominação  social:  Cooperativa de Crédito  de  Livre  Admissão  de
Associados  do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI  Centro-Sul
MS; local da sede: Dourados - MS; área de atuação: Dourados, Amambai,
Anaurilândia,  Angélica, Bataguassu, Batayporã, Caarapó,  Deodápolis,
Douradina,  Eldorado,  Fátima do Sul, Glória de  Dourados,  Iguatemi,
Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Mundo  Novo,
Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul,
Paranhos, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina,
todos no Estado do Mato Grosso do Sul;                               
que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução n.º
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  da
administração;                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo indicado, no prazo de  15
(quinze)  dias contados da data da publicação desta, por meio  formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  regulamentação em vigor, ter direito a vistas do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Avenida  Cândido  de  Abreu, n.º 344, Centro Cívico,  CEP  80530-914,
Curitiba - PR.                                                       
Dourados - MS, 29 de abril de 2007.                                  

Edilson Antonio Lazzarini, CPF nº. 294.151.871-15, Presidente;  Osmar
Carlesso,  CPF  nº. 430.643.379-04, Vice-presidente; Erico  Girardelo
Stefanelo, CPF nº. 060.607.810-04, conselheiro efetivo; Juarez Kalife
Filho,  CPF/MF nº. 465.282.021-68, conselheiro efetivo; João  Aurélio
Damião,  CPF nº. 331.843.729-87, conselheiro efetivo; Avelino  Vieira
Soares,  CPF  nº.  044.039.911-49,  conselheiro  efetivo;  Kid   José
Forghieri  Traldi,  CPF  nº.  002.046.256-53;  conselheiro   efetivo;
Yoshihiro  Hakamada, CPF/MF nº. 825.339.978-20, conselheiro  efetivo;
Rogério Paulo Dierings, CPF nº. 462.589.300-34, conselheiro suplente;
Cerino  Bonamigo,  CPF/MF nº. 118.270.929-04,  conselheiro  suplente;
Jackson  Iop  Lima, CPF/MF nº. 894.389.811-87, conselheiro  suplente;
Thiago   Amstalden   Rubega,  CPF  nº.  153.276.898-24,   conselheiro
suplente;  Amarildo  Silva  da  Conceição,  CPF  nº.  562.099.081-87,
conselheiro  suplente; Marcio Roberto Viero, CPF/MF nº.  380.875.881-
34, conselheiro suplente; Jeder Luciano Maier, CPF/MF 595.945.601-00,
conselheiro suplente.-                                               


                            Brasília, 11 de maio de 2007             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    


Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço indicado, no prazo de 15 dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução n.º 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos da administração.
Quais são as áreas de atuação da cooperativa transformada?
A cooperativa transformada atua nas seguintes áreas: Dourados, Amambai, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina, todos no Estado do Mato Grosso do Sul.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Edilson Antonio Lazzarini (Presidente), Osmar Carlesso (Vice-presidente), Erico Girardelo Stefanelo (conselheiro efetivo), Juarez Kalife Filho (conselheiro efetivo), João Aurélio Damião (conselheiro efetivo), Avelino Vieira Soares (conselheiro efetivo), Kid José Forghieri Traldi (conselheiro efetivo), Yoshihiro Hakamada (conselheiro efetivo), Rogério Paulo Dierings (conselheiro suplente), Cerino Bonamigo (conselheiro suplente), Jackson Iop Lima (conselheiro suplente), Thiago Amstalden Rubega (conselheiro suplente), Amarildo Silva da Conceição (conselheiro suplente), Marcio Roberto Viero (conselheiro suplente) e Jeder Luciano Maier (conselheiro suplente).
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 29 de abril de 2007.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS, informando a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é Avenida Cândido de Abreu, n.º 344, Centro Cívico, CEP 80530-914, Curitiba - PR.
Qual é o local da sede da cooperativa transformada?
A sede da cooperativa transformada está localizada em Dourados, Mato Grosso do Sul.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS.
Qual é a regulamentação mencionada na Declaração de Propósito?
A regulamentação mencionada inclui a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, e o art. 2º da Resolução n.º 3.041, de 28 de novembro de 2002.

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