Comunicado
17/05/2007
#41870

COMUNICADO N. 015708

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Campina Verde em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 015708                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito Rural de Campina Verde  Ltda.,
                               em  transformação para cooperativa  de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Pontal, nos dias 15 e 17 de maio de  2007,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural de Campina Verde Ltda, por intermédio do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
que a Assembléia Geral extraordinária de 30/04/2007 deliberou alterar
o  estatuto  social,  com vistas à transformação  da  instituição  em
cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova  denominação  social:  Cooperativa de Crédito de  Campina  Verde
Ltda. - SICOOB CREDICAMPINA                                          
Local da sede: Rua 26 nº 186, centro, Campina Verde/MG               
Área de atuação:  Campina Verde/MG                                   
que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao Poder Público.                                                    
que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II)  ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG), CEP 30.170.001.                                 
Campina Verde,  11 de Abril de 2007.                                 
Honório de Souza Rosa - Diretor Presidente                           
Sinésio de Oliveira Faria - Diretor Administrativo                   
Eduardo Machado de Brito - Diretor Financeiro                        
Laudelina Maria Ferreira - Diretor Executivo                         
Giovani Martins Muniz                                                
Diretor Executivo-                                                   

                            Brasília, 17 de maio de 2007             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        







Perguntas e respostas

Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG), CEP 30.170.001.
Qual regulamentação foi seguida para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa seguiu a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual foi a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural de Campina Verde Ltda. após a transformação?
A nova denominação social passou a ser Cooperativa de Crédito de Campina Verde Ltda. - SICOOB CREDICAMPINA.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Honório de Souza Rosa (Diretor Presidente), Sinésio de Oliveira Faria (Diretor Administrativo), Eduardo Machado de Brito (Diretor Financeiro), Laudelina Maria Ferreira (Diretor Executivo) e Giovani Martins Muniz (Diretor Executivo).
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Campina Verde Ltda., informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a área de atuação da SICOOB CREDICAMPINA?
A área de atuação da SICOOB CREDICAMPINA é Campina Verde/MG.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não terem sido responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao Poder Público, e preencherem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o local da sede da SICOOB CREDICAMPINA?
A sede da SICOOB CREDICAMPINA está localizada na Rua 26 nº 186, centro, Campina Verde/MG.

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